Exame Prioritário de Pedidos de Patentes ligados à Saúde Pública veio de encontro com a necessidade de abreviar o tempo de exame e, por consequência, do lançamento de produtos e processos farmacêuticos, e de equipamentos e materiais relacionados à saúde pública.
Infelizmente, não foram contemplados todos os pedidos ligados à saúde pública. São beneficiados aqueles que tiverem o exame prioritário requerido diretamente pelo Ministério da Saúde, sem qualquer restrição, e os que forem requeridos por qualquer interessado, com as seguintes restrições: Deverão se referir ao diagnóstico,profilaxia e tratamento da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), Câncer ou doenças negligenciadas.
As doenças negligenciadas, segundo o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial – são: Doença de Chagas; Dengue / Dengue hemorrágica; Esquistossomose; Hanseníase; Leishmanioses; Malária; Tuberculose; Úlcera de Buruli; Neurocisticercose; Equinococose; Bouba; Fasciolíase; Paragonimíase; Filaríase; Raiva; Helmintíases; Manifestações decorrentes de intoxicações ou envenenamentos devido a animais venenosos ou peçonhentos.
Felizmente, este não é o único caminho para requerer a prioridade de exame de uma patente, as Patentes Verdes contam também com tal vantagem. Outros casos você pode conhecer clicando aqui.
Tão importante quanto ter um direito é saber sua existência!