A São Paulo Marcas e Patentes tem grande experiência e está completamente capacitada para assessorar pessoas físicas e jurídicas na obtenção e gestão de Registro de Contrato de Cessão de Direitos.
Os direitos de Propriedade Industrial apenas são cedidos após a homologação do Contrato de Cessão de Direitos pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, de tal sorte que, comprar uma marca e não buscar a homologação de seu contrato de compra e venda equivale a comprar um imóvel e não “passar a escritura”.
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