Muito mais do que a simples representação simbólica de um produto, serviço ou entidade, e que permite identificá-la imediatamente, a marca comunica seus diferenciais perante a concorrência. Por isso, ela deve ser considerada um patrimônio que deve ser registrado e resguardado a sete chaves. Existem diversos tipos de marca conforme uso ou função especial e que variam, também, de acordo com a forma de apresentação e quanto à sua notoriedade.
Tipos de marcas conforme o uso
A forma como a marca é usada determina suas características e classificações atribuídas pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Quando alguém deposita um pedido de registro de marca é obrigatória a indicação de quais produtos ou serviços ela visa proteger. Assim, podemos relacionar os tipos de marcas conforme o uso:
Marca de Produtos
O INPI usa a classificação internacional de Nice (NCL) que define 34 classes de produtos (1 a 34) e incluem, em cada uma, desde substâncias químicas até móveis, veículos, máquinas, eletrodomésticos, eletrônicos, alimentos, bebidas, entre outros.
Marca de Serviços
Existem 10 classes de serviços, de acordo com o INPI, que vão da 35 a 45 da NCL. Nessas listas estão incluídos todos os itens que não são definidos como produtos, ou seja, serviços comerciais como lojas, farmácias, supermercados, sites de e-commerce; de manutenção como oficinas; de alimentação como lanchonetes e restaurantes; e assim por diante.
As classes de produtos e serviços, muitas vezes, não são suficientes para enquadrar todos os tipos de marcas e itens que existem. Por isso, para o registro de marca, o INPI disponibiliza listas auxiliares que são constantemente atualizadas para poderem englobar o maior número de produtos e serviços possível.
Marca de Empresas
Muita gente se refere, erroneamente, a uma “marca de empresa”. Na realidade não existe marca “de empresa”, a marca é atribuída ao produto ou serviço que ela oferece. Então, ao classificar ou realizar uma busca de anterioridade você deve refletir sempre sobre o que sua empresa realmente faz.
Registro de marca de produto e registro de marca de serviço
De acordo com o INPI, caso o interessado não encontre o produto ou serviço que busca requerer no seu pedido de registro de marca de produto ou registro de marca de serviço, nas “Listas de Produtos e Serviços” que estão disponíveis em seu site, ou tenha dúvidas sobre esse assunto, poderá ser formulada uma consulta à Comissão de Classificação de Produtos e Serviços (CCPS) da entidade. Porém, existe um custo para esta petição.
Para facilitar o processo, não perca tempo, consulte-nos, pois temos as melhores e mais rápidas soluções para o devido registro de marcas, com garantia e segurança.