Nosso país é um dos maiores produtores de alimentos e commodities agrícolas do mundo. Por tanto, é natural que haja intensa pesquisa e desenvolvimento de novas espécies de plantas que mantenham ou aumentem a eficiência da produção agrícola. Os processos burocráticos que levam à comercialização de novas mudas e sementes envolvem a legislação específica em vigor e passam pelo registro e proteção de cultivares no Brasil.
O que é registro nacional de cultivares?
O Registro Nacional de Cultivares (RNC) foi instituído pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) em 30 de dezembro de 1997, como forma de organizar, sistematizar e controlar a produção e a comercialização de sementes e mudas no Brasil. A geração de novas cultivares é um instrumento muito importante para promover o aumento da produtividade no campo, a melhoria da qualidade dos insumos e dos próprios produtos agrícolas.
Por que fazer o registro de cultivares no Brasil?
Ao realizar o registro de cultivares no RNC, a pessoa física ou jurídica se torna o mantenedor daquela cultivar, ou seja, o responsável pela disponibilização de um estoque mínimo do material que conserve sua pureza e suas características de identidade genética. O registro de cultivar é uma das exigências legais para que se possa produzir, beneficiar e comercializar sementes e mudas no Brasil.
O que é proteção de cultivares?
A proteção de cultivares é relacionada aos direitos de propriedade intelectual e se efetiva a partir da concessão de Certificado de Proteção de Cultivar ao seu obtentor. A proteção assegura, a seu titular, o direito à reprodução comercial em território nacional, sendo vedados a terceiros, durante o prazo de proteção, a produção com fins comerciais, o oferecimento à comercialização do material de propagação da cultivar, sem sua devida autorização.
É de competência do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC) a proteção de cultivares no país. Uma das exigências para a proteção de uma nova cultivar é que essa seja distinta, homogênea e estável (DHE). A mesma também não pode ter sido oferecida à venda no Brasil há mais de 12 meses em relação à data do pedido de proteção.
Prazo de proteção de cultivares
Atualmente, o prazo de proteção de cultivares é de 15 anos, para a maioria das espécies vegetais, contados a partir da data da concessão do Certificado Provisório de Proteção. As videiras, árvores florestais, árvores frutíferas e ornamentais, inclusive, se for o caso, o seu porta-enxerto, tem prazo de proteção de cultivar com duração de 18 anos. Decorrido o prazo de vigência do certificado, a cultivar entra em domínio público, ou seja, nenhum outro direito poderá obstar sua livre utilização.
Sendo assim, tanto o registro quanto a proteção de cultivares são igualmente fundamentais para a garantia de direitos de produção e comercialização de mudas e sementes.
A São Paulo Marcas e Patentes conta com uma equipe altamente experiente em Registro de Cultivares e Registro de Biotecnologia. Caso tenha dúvidas sobre esse importante tema, entre em contato conosco. Teremos o maior prazer em atende-lo.