As franquias são um modelo cada vez mais adotado no meio empresarial como estratégia de expansão de empresas. De forma geral, elas são um sistema pelo qual o franqueador cede ao franqueado o direito de uso de patente ou da marca e a permissão de distribuição de produtos ou serviços, por meio de remuneração direta ou indireta, sem vínculo trabalhista.
Por ser um tipo de negócio que possui uma série de particularidades, especialmente no que se refere à Propriedade Industrial, é preciso ficar atento a algumas questões, como valores, prazos, condições, registro de contrato de franquia no INPI, etc.
O que é contrato de franquia?
O contrato de franquia é um documento que formaliza um acordo comercial, celebrado entre duas partes, para o fornecimento de produtos e serviços para terceiros, estes sim os destinatários finais. Todos os contratos de franquia empresarial (franchising) são balizados pela Lei 8.955, de 15 de dezembro de 1994 (Lei de Franquias).
O principal documento que compõe um contrato de franquia é a Circular de Oferta de Franquia (COF). Dentre as principais cláusulas especificadas na COF, estão os balanços financeiros, os valores das taxas, o investimento inicial exigido, os layouts, os suportes oferecidos pela franqueadora, fatores relacionados ao ponto comercial, área geográfica de atuação, entre outras.
A Lei de Franquias determina que a COF seja entregue ao interessado no mínimo dez dias antes da assinatura do pré-contrato ou contrato de franquia. Caso contrário, o franqueado poderá pleitear a anulabilidade do contrato e exigir devolução de todas as quantias já pagas ao franqueador ou a terceiros por ele indicados.
Registro de marca para franquia
Nenhuma empresa pode fornecer a condição de ser franqueado a um interessado se a mesma não possuir a detenção da marca ou da patente. Por isso, a COF deve conter, obrigatoriamente, a situação das marcas ou patentes perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), cujo uso será autorizado pelo franqueador.
De acordo com a Lei de Propriedade Industrial (nº 9.279/96) só é detentor da marca aquele que a registra. Por esse motivo, o registro de marca para franquia, junto ao INPI, é obrigatório. A mesma legislação estabelece a cessão do registro ou mesmo a possibilidade de licenciamento para uso da marca.
Necessidade do registro do contrato de franquia no INPI
O registro do contrato de franquia no INPI é obrigatório quando franqueadores são domiciliados no exterior e é facultativo para contratos internos, mas são altamente recomendados, pois garantem assim um acordo seguro, além de conferir validade perante terceiros.
A Lei de Propriedade Industrial, em seu Art. 211, especifica o contrato de franquia empresarial, com a assertiva da necessidade de registro junto ao INPI para que se produzam efeitos em relação a terceiros.
Isso é tão importante que, caso outra pessoa registre marca idêntica à da franquia, devidamente dentro dos trâmites legais e tome conhecimento do negócio, pode até ingressar com ações cíveis e criminais, tanto contra a franqueadora, quanto contra os franqueados, por estarem auferindo lucro com uma marca que não possuem.
Vantagem do registro do contrato de franquia no INPI
A marca é o maior patrimônio e ativo financeiro do franqueador. A proteção de tudo que se estende sobre ela é fundamental para que, ao ocorrer uma cópia ou falsificação, sobre a mesma, ou sobre seus produtos, o franqueador ou o franqueado estejam devidamente amparados para tomar as medidas cabíveis.
Ao fazer o registro do contrato de franquia no INPI, você protege sua marca, que é a propaganda do negócio e o elo da rede de franquia. Saiba mais como podemos ajudar com tudo o que se refere a marcas e patetes.