Por que se deve fazer procuração para marcas e patentes?

Quando se contrata um escritório especializado em marcas e patentes (Agente da Propriedade Industrial) é preciso seguir uma série de protocolos junto ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial para que ele possa executar os atos administrativos perante o órgão. Saiba mais sobre um documento fundamental nesse processo: a procuração para marcas e patentes.

O que é procuração para marcas e patentes?

A procuração para marcas e patentes é um instrumento obrigatório para que qualquer pessoa possa realizar atos administrativos perante o INPI em nome de outra pessoa ou empresa. Ela é exigida pela Lei da Propriedade Intelectual (nº 9.279 de 14 de maio de 1996) no seu artigo 216.

O instrumento procuratório possibilita que o agente tenha poderes específicos e possa fazer protocolos tanto nos sistemas online do INPI quanto no modo presencial, que ele receba documentos do órgão com maior agilidade e que execute atos administrativos em geral, além de outras providências necessárias ao bom andamento dos processos de marcas e patentes perante o órgão federal.

Quem escolher como representante legal nos processos de marcas e patentes?

Apesar de ser possível cadastrar procurador sem “habilitação especial” junto ao INPI nos processos de marcas e patentes, o mais indicado é sempre recorrer a um Agente da Propriedade Industrial devidamente habilitado. Esse profissional tem suas responsabilidades definidas claramente no Código de Conduta e Ética Profissional, reeditado na resolução Nº 04/2013 de 18/03/2013 do órgão, capítulo II, artigos 5º ao 11º, os quais tratam sobre relações com clientes.

A atuação de terceiros sem uma procuração para marcas e patentes, protocolando atos assinados diretamente pelos titulares, prática comum de pessoas e empresas não habilitadas como agente junto ao INPI, acaba removendo a responsabilidade de si e transferindo-a para os próprios. Já empresas sérias, comprometidas com o cliente e com a qualidade dos serviços prestados adotam as posturas descritas nas legislações do órgão oficial a fim de se responsabilizar por todos os seus atos.

Como constituir procurador no INPI?

Para constituir procurador no INPI é necessário apresentar a procuração em até 60 dias contados da prática do primeiro ato da parte no processo. O documento deve ser apresentado original ou como cópia autenticada, em língua portuguesa, sem necessidade de legalização consular ou recolhimento de firma.

O instrumento de procuração para marcas e patentes deverá conter os dados do outorgante (interessado); os dados do outorgado (agente); tipo de poder outorgado (concedido); data, local e assinatura do outorgante. De acordo com o INPI, não são admitidas rasuras ou documentos ilegíveis que prejudiquem a identificação das partes.

Conforme disposto no art. 20 da Lei nº 11.419/06, as procurações poderão ser assinadas digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei. É bom lembrar que pessoas domiciliadas no exterior deverão constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no Brasil, que tenha poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.

Conclusão

A procuração de marcas e patentes é um documento fundamental para o bom andamento do processo, quando executado por profissionais especializados. Apesar de qualquer pessoa poder ser indicada como procurador é recomendável contar com um Agente da Propriedade Industrial, pois ele deve seguir um padrão ético, responsável e duradouro, atuando perante o INPI através de um instrumento específico para isto, clareando seus atos e execuções junto ao órgão.

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Rubens Cleison Baptista

Rubens Cleison Baptista é advogado formado na FMU – Faculdades Metropolitanas Unidas, Agente da Propriedade Industrial, Jornalista, atua como Sócio Diretor na São Paulo Marcas e Patentes.