O registro de nome artístico no INPI, tanto de bandas musicais quanto de artistas em geral, costuma ser um assunto negligenciado no Brasil, principalmente dentre aqueles que se iniciam no mundo do entretenimento. Mas esse é um erro que costuma gerar muita dor de cabeça e grandes prejuízos.
Você sabe como fazer registro de nome artístico no INPI? Trazemos algumas dicas sobre o procedimento e mais informações sobre a importância procurar ajuda especializada no assunto.
Nome artístico precisa de registro?
Sim, sem dúvida! O registro de nome artístico serve para resguardar e proteger seu uso indevido por terceiros. Ou seja, garantir a exclusividade na utilização do mesmo e os direitos decorrentes de sua posse.
Não fazer o registro de nome artístico é correr o risco de tê-lo utilizado por aproveitadores. Além disso, é possível que ocorra disputas judiciais no futuro sobre quem é verdadeiro criador e detentor da marca.
Imagine só uma banda musical que começa a fazer sucesso, lança CD, DVD e material impresso e depois descobre que existe outro grupo que utiliza o mesmo nome que o seu. Nesse caso, quem tiver feito o registro de nome artístico primeiro é que terá direito real de explorá-lo. Enquanto o outro deverá ser obrigado a mudá-lo.
Essa situação implica em muitos gastos para quem já fez investimento em divulgação, por exemplo. Uma mudança de nome gera custos e mais tempo para reconhecimento do público.
Qual a diferença entre o registro de nome artístico e direitos autorais?
O nome artístico e o de bandas musicais, por exemplo, são as marcas em que se apresentam publicamente os artistas, ou seja, pelas quais são conhecidos. Fazem parte deles tanto o nome como o logotipo e ambos são registrados pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Já os direitos autorais são aqueles referentes à autoria de produções artísticas, como letras de música, livros, fotos, encartes, melodias, etc. O seu registro é feito pela Biblioteca Nacional. No caso de músicas, ainda é preciso solicitar um registro junto ao ECAD (Sociedades Integrantes).
Como fazer registro de nome artístico?
Depois de escolhido o nome artístico do artista ou do grupo é preciso pesquisar na internet para verificar se já não existem terceiros utilizando-o. Esse resultado é apenas uma prévia, que serve como parâmetro extraoficial, já que a busca “oficial” é a que ocorre no banco de dados do INPI.
Não havendo nenhum registro concedido ou marcas anteriores semelhantes a escolhida na busca de anterioridades no sistema do INPI é possível registrar o nome artístico. Nesse momento, onde é feito o pedido do registro, o requisitante escolhe a categoria da banda (pop, rock, sertanejo…) ou categoria profissional (ator, cantor, etc).
Após recolhimento das guias de pagamento e depois de realizados todos os trâmites, o INPI publica um documento contendo o pedido feito para o registro de nome artístico. Isso tem como objetivo verificar se alguém apresenta alguma oposição.
Artistas, outros grupos, bandas e representantes podem se manifestar sobre o pedido. Se alguém se opor ao registro do nome artístico, o requisitante terá de provar que o nome escolhido não se enquadra na mesma categoria dos opositores.
Preciso contratar um especialista em registro de nome artístico e marcas?
Apesar de poder ser possível ser feito por qualquer pessoa é recomendável contar com um especialista em registro de nome artístico e marcas no seu pedido.
Dessa forma, evita-se gastos desnecessários com pagamentos incorretos, erros no preenchimento de campos, escolha incorreta da classe, falhas na classificação de elementos nominativos ou ausência de documentos essenciais que podem levar a um arquivamento prematuro da requisição.
Quer saber mais sobre registro de nome artístico? A São Paulo Marcas e Patentes pode te ajudar. Deixe seu comentário ou entre em contato com nossa equipe.