Aplicável a brasileiros, pessoas residentes no país e a estrangeiros que buscam proteção aqui, nos casos em que exista tratado ou convenção vigente no Brasil, a Lei de Propriedade Industrial (LPI) vem sendo fundamental na regulação de direitos e obrigações desse setor. Você conhece todos os itens protegidos por ela? Então saiba agora lendo o artigo!
Qual a importância da Lei de Propriedade Industrial (LPI)?
A Lei de Propriedade Industrial (LPI nº 9.279, de 14 de maio de 1996) visa, de forma geral, o crescimento tecnológico e econômico do país e, como é um produto intelectual, acaba por fomentar o crescimento industrial.
Isso é possível pois ela propicia o aprimoramento de produtos existentes, a criação de novos produtos, a geração de alianças e estimula as empresas e pessoas a buscarem a inovação e a melhoria constante.
O que é Propriedade Industrial?
A Propriedade Industrial, também conhecida como Propriedade Intelectual, é um conjunto de direitos que visam assegurar monopólios sobre:
- Invenções;
- Modelos de utilidade, desenhos ou modelos industriais;
- Marcas (de certificação ou coletiva).
Um dos principais objetivos da Lei de Propriedade Industrial é proteger os Direitos dos Autores. Para isso, ela resguarda os bens imateriais ou intangíveis utilizados para distinguir empresas e produtos no mercado, considerando interesses sociais e o desenvolvimento tecnológico. Os mecanismos de proteção utilizados são:
- Repressão às falsas indicações geográficas;
- Repressão à concorrência desleal;
- Concessão de patentes de invenção (PI) e de modelo de utilidade (MU);
- Concessão de registro de marca;
- Concessão de registro de desenho industrial.
No entanto, a proteção ao direito de propriedade não é um direito obrigatório, mas sim recomendável para que empresas e autores possam adquirir as diversas vantagens (monopólio legal, direito de usar símbolos que dissuadem a violação e atribuir o direito de propriedade) em que oferecem no resguardo de seus direitos.
Dessa forma, o direito de propriedade industrial considera os bens móveis para todos os efeitos legais e divide-se em: Patentes Industriais, Registros Industriais e Registros de Marcas. Para ser explorado, necessita de concessão obtida por meio de ato oficial do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Considerações finais
O direito de propriedade industrial objetiva assegurar o uso exclusivo sobre determinadas invenções, modelos de utilidade e marcas fornecendo segurança total para seus detentores.
A proteção da propriedade industrial envolve, basicamente, um conjunto de princípios e normas voltadas à manutenção da inviolabilidade da criação de elementos imateriais das empresas, sob a perspectiva econômica, dedicados à preservação de sua utilidade e exploração exclusivas.
Gostou de conhecer as proteções da Lei de Propriedade Industrial? Então não deixe de comentar e, se precisar de mais informações, entre em contato com a equipe da São Paulo Marcas e Patentes.