Para compreendermos de forma satisfatória a relação e a diferença entre patentes e segredos industriais, é necessário que percorramos um terreno espinhoso para as empresas, que é a proteção de suas inovações perante a concorrência.
Quando falamos em segredo industrial somo levados a recapitular alguns filmes e seriados que abordam o tema em seus enredos. A espionagem industrial é, na verdade, ainda que questionável do ponto de vista ético, uma realidade no mundo corporativo, sobretudo quando se trata de indústria e mercado de tecnologia.
Quando uma empresa cria um novo produto, uma nova tecnologia ou processo, se espera que esteja, com isso, conquistando um diferencial competitivo. Uma criação é uma propriedade intelectual da empresa, mas o fato de a mesma ter sido a criadora da novidade não lhe garante a propriedade do projeto.
Para isso, existem as patentes e segredos industriais, que são formas de as empresas manterem a propriedade e a exploração exclusiva de suas criações. A questão é como cada um desses dispositivos funciona, já que um é um acordo comercial, enquanto o outro é um dispositivo legal.
Diferença entre patentes e segredos industriais
O segredo industrial nada mais é que uma cláusula contratual. Pode estar presente em contratos de trabalho, distribuição e uso de um produto.
Consiste numa garantia contratual de que os stakeholders da empresa, que estão envolvidos diretamente com a criação, seja comercializando, fabricando ou utilizando, não revelarão a terceiros as características que diferenciam o produto. Em outras palavras, está vedado a esses stakeholders romper a cláusula de segredo.
É uma forma de proteger a criação da concorrência, garantindo que a empresa possa ter o diferencial competitivo por um tempo prolongado. No entanto, nos dias atuais, até mesmo tecnologias de ponta são rapidamente copiadas pela concorrência e melhoradas.
Sob esse aspecto, tentar proteger o segredo industrial pelo máximo de tempo possível é a política mais acertada. No caso da patente, o mercado de tecnologia nem sempre favorece este dispositivo legal. Primeiro, porque é normal que se leve até um ano para obter uma patente. Segundo, e até mais importante, é que bens tecnológicos ficam rapidamente obsoletos.
Sendo assim, o mais importante, em alguns casos, é proteger o segredo até o lançamento e deixar a concorrência correr atrás, pois não há proteção da propriedade intelectual no modelo de segredo industrial.
A patente, por sua vez, é uma garantia obtida junto às autoridades competentes, com base em uma legislação voltada para propriedade industrial. Por meio da patente, uma vez obtida, a empresa pode ter o direito exclusivo de produzir e comercializar a sua criação por 20 anos.
Qual a melhor forma de proteção, afinal?
É muito comum que as empresas patenteiem fórmulas de medicamentos, cosméticos, bens de produção e outros produtos industriais onde estejam presentes características como novidade e viabilidade industrial.
Como proteção, a patente é sempre mais segura que a propriedade industrial, pois a empresa pode requerer indenizações e a pronta interrupção da atividade fraudulenta praticada por terceiros.
No caso do segredo industrial, uma vez violado, sujeita o responsável às penalidades previstas em contrato, mas a empresa que comprou o segredo continuará fabricando o produto sem qualquer constrangimento.
Tudo depende muito da empresa e do produto que você fabrica, mas há muitos casos em que a melhor medida é adotar as duas soluções, combinando patente e segredo industrial.
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