Antes de esclarecermos para você o que são patentes pipeline, vamos recapitular o conceito de patente, em que situações se aplica e o tamanho de sua importância para qualquer tipo de empreendedor.
A patente é um conceito jurídico e comercial que tem por finalidade a proteção da propriedade intelectual. Assegura que o criador de um novo produto, um novo equipamento ou descoberta científica tenha direitos jurídicos e comerciais sobre sua criação.
Ao patentear sua criação, somente ele tem direito de usufruir comercialmente da mesma. Da mesma forma que pode vender ou ceder temporariamente esse direito a terceiros em troca de proventos.
O grande benefício trazido pelas leis de patente é o incentivo ao desenvolvimento de novos projetos, sejam eles industriais, farmacêuticos ou científicos, que contribuam para o desenvolvimento da própria sociedade.
O que são patentes pipeline?
A patente pipeline é um mecanismo para o reconhecimento de patentes estrangeiras no território nacional. O propósito deste dispositivo é, pelo menos em tese, proteger a propriedade intelectual dos detentores estrangeiros de direitos de patente industrial. Com isso, os direitos reconhecidos no país de depósito da patente original são validados também no Brasil.
Por isso as patentes pipeline são conhecidas, também, como “patentes de importação” ou “de validação”. A expiração de uma pipeline corresponde ao prazo de expiração da patente original, contanto que a duração de sua validade não supere 20 anos.
Vale ressaltar que a pipeline é uma validação de uma patente existente. Não ocorre, portanto, a análise técnica de todos os requisitos, que demanda mais tempo de espera. A análise efetuada pelo INPI (Instituto Nacional de Patentes Industriais) é apenas formal.
A razão para tal procedimento está ligada ao fato de que há a presunção de que havendo uma patente estrangeira, toda a análise técnica necessária já foi feita, cumprindo ao INPI tão somente conferir a realização da mesma.
Todo esse processo está previsto nos artigos 230 e 231 da Lei Brasileira de Propriedade Industrial, Lei 9.279 / 96, que estabelecem como critérios para concessão de patentes pipeline os seguintes princípios:
- novidade;
- atividade inventiva;
- aplicabilidade industrial.
Patentes pipeline provocam divergências
Um dos grandes indutores da criação dessa figura jurídica (patentes pipeline) foi a briga recorrente entre o governo brasileiro e a indústria farmacêutica, um setor internacionalmente poderoso, que tinha suas patentes recorrentemente não reconhecidas no país, devido à legislação até então vigente.
Os críticos da legislação envolvendo as patentes pipeline alegam que tal modelo contribuiu para a criação inconstitucional de monopólios, caracterizando-se como um entrave à economia nacional e mesmo ao atendimento a necessidades prioritárias relacionadas aos serviços de saúde entregues à população.
Para os críticos, o fato da dispensa da análise técnica da patenteabilidade configura um atentado à soberania nacional, tendo sido a inclusão desse dispositivo na Lei 9.279 produto de um intenso lobby da indústria farmacêutica estrangeira junto ao Congresso Nacional.
Até maio de 2019, 814 patentes pipeline haviam sido concedidas no Brasil, sendo que 259 dessas patentes haviam sido liberadas para medicamentos, dos quais 54 pipelines beneficiavam medicamentos distribuídos pelo sistema de saúde brasileira, o que, na visão dos críticos, elevou os custos e reduziu a qualidade do atendimento à população.
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