O registro de marca com especificação pré-aprovada é uma política do INPI para categorizar as marcas dentro de uma classe de atuação e respectivas atividades.
Para deixar mais claro essa questão das classes e atividades, o que é essencial para entender o que é o registro de marca com especificação pré-aprovada, vamos a um exemplo?
- Classe 33: bebidas alcoólicas (exceto cerveja)
- Atividade: produção de wisky, produção de vinhos, etc.
Se, por outro lado, a empresa for trabalhar com comércio de bebidas, deverá fazer a inscrição na Classe 35.
Enfim, não é uma questão muito simples de se resolver, embora o registro de marca com especificação pré-aprovada vise exatamente facilitar o preenchimento do formulário, assim como a própria organização do processo e dos mecanismos de arquivamento e controle.
Nem, sempre, todavia, essa boa vontade se traduz em conveniência para o usuário, que está sujeito a cometer erros na hora do preenchimento, dada a quantidade de classes e categorias de atividades pelas quais se pode optar.
O melhor a fazer na hora de registrar sua marca, dadas as múltiplas nuances que essa ação envolve, é contratar os serviços de uma empresa de assessoria em marcas e patentes.
A SP Marcas e Patentes oferece assessoria completa para registro de marcas, de modo que você não passe por contratempos desnecessários no futuro por falta de orientação profissional qualificada no presente.
Antes de registrar sua marca, consulte a SPMP.
O registro de marca com especificação pré-aprovada e o aspecto estratégico da escolha
A questão toda é que o registro de marcas não consiste simplesmente em obter para sua empresa ou linha de produtos um nome que as diferencie perante as demais.
O registro de uma marca empresarial está intimamente relacionado à própria definição do negócio. Repare que há questões paralelas na definição da identidade de uma empresa.
Ao fazer o processo para obter o CNPJ, você precisa definir junto à receita sua atividade principal e as atividades secundárias. Pode parecer se tratar de uma formalidade, mas é a declaração da atividade que confere sentido e legalidade ao que você vai fazer.
Da mesma forma, ao fazer o registro de classe você estará dando sentido e legalidade à sua marca. Se você produz alimentos e seu pedido de registro diz que você produz vestuário, não há dúvida de que seu pedido será negado, mas é fundamental observar a necessidade do alinhamento entre o registro da atividade da empresa junto à Receita e o registro de marcas.
Inclusive, em ambas as escolhas deve estar contemplada a visão de futuro da empresa, o que significa, em outras palavras, aludir a expansões futuras de suas atividades, o que nos coloca diante de uma questão estratégica, que fundamenta a complexidade à qual nos referimos no que diz respeito à questão do registro de marca com especificação pré-aprovada.
Especificação pré-aprovada x especificação livre
É por isso mesmo que o sistema do INPI permite que a especificação da atividade a que a marca está relacionada seja livre.
Isso significa dizer que, além das opções pré-aprovadas, é possível ao requerente redigir sua própria definição de sua atividade, o que, inclusive, contribui para o enriquecimento do banco de dados do INPI e refinamento do registro de marcas com especificação pré-aprovada, tornando as alternativas mais completas.
Esperamos que o conteúdo tenha sido útil e esclarecedor sobre tema tão importante, que deve ser tratado com a devida relevância.
Em caso de dúvida, entre em contato conosco.