Quem é titular de uma patente no Brasil sabe que o processo de obtenção desse direito não é simples. Requer rigor na elaboração do pedido e atenção no acompanhamento do processo que sucede o depósito. Imagine só quando o assunto é registro internacional de marcas.
A obtenção do registro de marcas é um processo bem mais ágil que o das patentes, uma vez que a elaboração do pedido é muito mais simples, assim como a pesquisa é mais rápida, não cabendo, diferentemente das patentes, a análise técnica do pedido.
Como o país cada vez mais se expande no comércio internacional, impulsionado pela globalização da economia e pela cooperação multilateral entre as nações para tornar ágeis os processos burocráticos, aduaneiros e de logística, o titular de uma patente ou uma marca deve se preocupar com o registro internacional de seu direito.
No caso do titular de uma patente, buscando preservar a exclusividade sobre a exploração comercial do objeto patenteado, assim como a prerrogativa de ceder esse direito a terceiros, mediante compensação, sendo o mesmo válido por um período de 20 anos.
A importância do registro internacional de marcas e o Protocolo de Madrid
Se no caso das patentes o direito é transitório, no caso das marcas ele é vitalício, protegendo um importante ativo da empresa, composto pelo nome, logotipo e outras propriedades, como símbolos e mascotes. Uma vez registrada, uma marca não pode ter suas propriedades plagiadas.
O que está em questão é a extensão desse direito a todos os países nos quais a empresa atua, seja com escritórios, seja com representações. No caso das patentes, o país é signatário, desde 1970, do Tratado de Cooperação em Matérias de Patentes, gerido pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI).
Com a adesão ao tratado, o titular de uma patente brasileira pode fazer seu registro internacional simultâneo e centralizado em 146 países. Já, no caso das marcas, o registro internacional, pelo menos até outubro de 2019, era bem mais complicado, já que o Brasil não aderira, até então, ao Protocolo de Madrid, também gerido pela OMPI.
Desde a aprovação no senado do projeto de lei que institui a adesão do Brasil ao Protocolo de Madrid, os proprietários de direitos sobre marcas brasileiras passaram a ter a mesma facilidade que os detentores de patentes, com um processo centralizado, simultâneo, muito mais ágil e com custos bem menores de depósito.
São 120 países signatários do Tratado de Madrid, que respondem por 80% do comércio internacional.
Nós, da São Paulo Marcas e Patentes, temos décadas de experiência em registro nacional e internacional de marcas, assim como em consultoria jurídica, tudo para garantir que seu processo transcorra com agilidade e sem intercorrências. Marque uma consulta com nossos especialistas!