Perder o mais valioso ativo de um empreendimento é muito fácil, basta não tomar importantes cuidados com o Registro da Marca.
Coma concessão do registro da marca muitos imaginam que nada mais precisa ser feito, porém, assim como acontece com um carro, um relacionamento ou mesmo filhos, a conquista vem acompanhada de uma série de responsabilidades de obrigações.
A negligência acontece, normalmente, porque o registro de uma marca dura uma década, muito tempo para se manter focado em um assunto que não é a atividade fim de seu titular, que luta para manter sua empresa viva, saudável e competitiva.
Para que o bônus da longa duração do registro não se transforme no ônus de perder a marca, não se pode negligenciar alguns cuidados:
- Cumprimento a qualquer exigência feita pelo INPI.
- Defesa, dentro do prazo legal, a qualquer questionamento feito por terceiros ao registro da marca, seja um Processo Administrativo de Nulidade, Pedido de Caducidade, Ação de Nulidade, etc.
- Apresentação de Oposição à pedidos de registro de marca que possam diminuir o valor de distinção de sua marca.
- Comunicação ao INPI de qualquer alteração de nome ou de sede.
- Utilização da marca exatamente como foi registrada.
- Uso contínuo da marca, que não pode ser interrompido por período maior do que 5 (cinco) anos.
- Atenção para eventuais alterações legais.
- Prorrogação da validade durante o último ano da vigência do registro.
Thomas Fuller disse, com acerto, que “A riqueza consegue-se com esforço, conserva-se com cuidado, e perde-se com tristeza”, então, cuide da sua!
Rubens Cleison Baptista é advogado formado na FMU – Faculdades Metropolitanas Unidas, Agente da Propriedade Industrial, Jornalista, atua como Sócio Diretor na São Paulo Marcas e Patentes.
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