Direitos autorais também servem para Projetos Arquitetônicos

Quando se fala em plágio, a discussão costuma ficar restrita a cópia de livros, artigos científicos e músicas, mas vai muito além. Uma reforma ou a construção de um imóvel pode esconder uma discussão jurídica. Quem vai imaginar que fazer uma reforma ou construir um imóvel pode se transformar em um caso de plágio na arquitetura e responder um processo por isso? Isso mesmo. Um projeto arquitetônico também está protegido pelo Direito autoral e não respeitar pode trazer alguns problemas.

O artigo 26 da Lei nº 9.610/98 estabelece que “o autor poderá repudiar a autoria de projeto arquitetônico alterado sem o seu consentimento durante a execução ou após a conclusão da construção”. E, para reforçar o direito autoral na arquitetura, a lei prevê ainda em seu parágrafo único que “o proprietário da construção responde pelos danos que causar ao autor sempre que, após o repúdio, der como sendo daquele a autoria do projeto repudiado”.

Proteção contra plágio

Em 2013, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) aprovou a Resolução 67 que garante aos seus profissionais maior proteção de suas obras. Em caso de comprovação de plágio arquitetônico, o plagiador pode ter seu registro cancelado, ficando impedido de exercer suas atividades em território nacional, conforme o artigo 19, incisivo III, da Lei 12.378 de 2010.É importante também que se façam os devidos registros das obras através da RRT – Registro de Responsabilidade Técnica. E ainda há a opção do registro no Instituto de Propriedade Intelectual. Assim fica mais fácil o arquiteto reivindicar, na justiça, os seus direitos.

Para um projeto arquitetônico ser amparado pela legislação autoral, é preciso que ele seja original. E nesse item é necessário fazer a distinção entre uma cópia e uma obra derivada, aquela que se inspirou na obra original usando-a apenas como modelo e, a partir daí, gerou uma nova obra intelectual. Essa nova obra também pode ser protegida pelo Direito Autoral.

Quando uma pessoa contrata o projeto de um arquiteto, ela pensa ter a posse desse projeto. Não. É preciso conferir o que diz o contrato, pois se o dono do projeto – o arquiteto ou o designer, no caso de peças – tiver todos os direitos autorais do projeto original, ele não pode ser alterado porque o arquiteto é o proprietário dos direitos autorais mesmo com o pagamento por parte do contratante.  É importante destacar ainda que o fato de o autor ceder os direitos patrimoniais sobre uma determinada obra, não implica que ele esteja promovendo a cessão dos seus direitos morais.

Caso famoso de plágio na arquitetura

Um caso que teve grande repercussão foi a briga pelo projeto de substituição das torres gêmeas, em Nova Iorque. Em 2004, o arquiteto Thomas Shine processou o colega David Childs por copiar o esboço do edifício Olympic Tower, apresentado em 1999, durante a banca do seu mestrado na Universidade de Yale. Childs, que participou do júri, teria apresentado o mesmo projeto anos depois, com o título de Freedom Tower, para substituir o World Trade Center. A semelhança visual das estruturas dos dois projetos foi suficiente para que a Justiça aceitar o pedido. No entanto, Shine não havia registrado sua criação no Departamento de Direitos Autorais e Childs alterou detalhes do projeto original enquanto a ação corria nos tribunais. Pela dificuldade de calcular o dano moral a favor de Shine, a corte americana encerrou o caso.

Há quem diga que no mundo, nada se cria, tudo se copia. Alguns podem dizer que é aperfeiçoamento de ideias, mas não é bem assim. Uma ideia, um projeto original tem dono e deve ser reconhecido por isso.


(*) Sueli dos Santos é jornalista, com passagens por publicações especializadas nos mais diversos setores do mundo empresarial.

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About the Author

Rubens Cleison Baptista

Rubens Cleison Baptista é advogado formado na FMU – Faculdades Metropolitanas Unidas, Agente da Propriedade Industrial, Jornalista, atua como Sócio Diretor na São Paulo Marcas e Patentes.