Uma das maiores dúvidas que surgem na cabeça dos empreendedores quando vão iniciar um novo negócio, ou mesmo na criação de um produto ou serviço a ser lançado no mercado, é qual nome escolher. Essa é uma tarefa que exige muita dedicação e criatividade e, por isso, muito optam por fazer o registro de sobrenome como marca empresarial. Mas, será que isso é possível? Leia o post, saiba mais sobre o assunto e entenda um pouco sobre naming.
Como funciona o processo de naming?
O naming é um processo de escolha do nome de uma marca. Ele faz parte do branding, que é a ciência de gestão das marcas, e consiste no levantamento de diversos nomes que tenham a ver com o negócio e com o posicionamento de mercado da empresa. Dependendo da estratégia, o empreendedor pode optar por palavras em português ou em outra língua para nomear a companhia, o produto ou o serviço.
Depois de escolhido o nome, é preciso verificar se ele pode ou não ser registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, que é o órgão responsável pelo registro de marca no Brasil. Existem diversas exigências impostas pela legislação para a devida proteção, que você pode conferir em outras postagens aqui no nosso site.
Por que optar pelo registro de sobrenome como marca?
O uso de sobrenomes como marca é um recurso muito utilizado no mercado. Optar pelo registro de sobrenome como marca pode ser a indicação de falta de tempo para elaborar outro nome, a vontade de torna-la mais pessoal, ou mesmo, conferir maior credibilidade ao negócio, quando a família já é popular e renomada em determinado segmento ou região geográfica, por exemplo.
Posso fazer o registro de sobrenome no Brasil para usá-lo como marca?
A legislação permite que seja feito o registro de sobrenome no Brasil para usá-lo como marca, além dos nomes próprios, desde que haja o consentimento do titular, dos sucessores ou herdeiros. A autorização é fundamental, de acordo com o artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial (9.279/96). Como exemplo, as marcas “Gerdau”, “Armani”, “Tio João” e “Safra” são constituídas pelos nomes ou sobrenomes e foram devidamente registradas no INPI.
O uso do sobrenome como marca precisa mesmo de registro?
Sim, com certeza! Para se ter direito ao uso exclusivo de uma marca, ainda que seja o seu sobrenome, há de se ter o registro dela. Isso porque podem existir outros parentes com o mesmo sobrenome e até muitos que você talvez nem conheça. Nada impede que algum deles queira ter uma empresa no mesmo ramo que o seu.
Outra situação, que pode vir a ocorrer, é o seu sobrenome ser usado comercialmente, também, por pessoas que não tenham nenhuma relação com ele. Então, é essencial que sua marca seja protegida antes que outro o faça e, assim, o impeça de utilizá-la.
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