Uma dúvida muito comum é sobre o registro de marcas idênticas por titulares distintos. Você já deve ter visto empresas de segmentos diferentes com marcas idênticas ou muito semelhantes entre si, até com o mesmo nome em muitos casos, e deve ter pensado se isso é permitido. Então, se você está escolhendo um nome e uma marca para o seu negócio, leia esse post para tirar todas as suas dúvidas sobre esse assunto.
Registro de marcas idênticas: Pode ou não pode?
De acordo com o artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) é proibido o registro de marcas idênticas, semelhantes ou afins. Porém, somente nesses casos expressos é que ocorre a proibição, ou seja, quando “suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia”.
Quando observado o Princípio da Especialidade ou Especificidade, que estabelece a proteção da marca limitada ao seu ramo de atividade, é possível a aceitação do registro de marca idêntica, mas apenas para outro segmento de mercado. Exemplos são: os Biscoitos Globo e a Rede Globo; as Lojas Renner e as Tintas Renner; Lojas Colombo (eletrodomésticos) e Colombo (vestuário masculino); entre outras.
Registro de marcas idênticas por titulares distintos no INPI
Para realizar o registro de marcas idênticas por titulares distintos no INPI o órgão verifica se os sinais podem causar confusão para o consumidor e se a associação das marcas pode ser caracterizada como concorrência desleal e não desfavoreça alguma das partes. Em regra, quando os ramos de atuação são muito diversos o registro é aceito.
O INPI adota a classificação internacional de categorias de produtos e serviços (NCL) com 45 classes. Contudo, mesmo em casos em que uma marca esteja inserida em uma classificação diferente de outra pode haver conflito.
Por exemplo, a classificação 38 (Telecomunicações) e a classe 42 (Serviços científicos e Tecnológicos) apesar de serem distintas, são muito afins quanto à atividade. Então, nessa situação, o pedido de registro de marca no INPI na classe 38 pode ser negado, por já haver um registro concedido na classificação 42.
Exceção no pedido de registro de marcas idênticas
A exceção no pedido de registro de marcas idênticas e sua concessão pelo INPI são as marcas de alto renome, pois elas têm proteção especial garantida em todos os ramos de atividade. Esse privilégio é concedido a marcas muito famosas, avaliadas através de um procedimento próprio do órgão. Existem mais de 100 marcas cadastradas nessas condições pelo instituto. Por isso, é aconselhável sempre verificar quais são elas a fim de evitar surpresas.
É bom ressaltar que as marcas notoriamente conhecidas, aquelas registradas em outro país, mas que adquiram expressivo reconhecimento perante um público específico de consumidores locais, são protegidas apenas em seu ramo de atuação. Sendo assim, o registro de marcas idênticas por titulares distintos, quando relacionados a elas podem ser aceitos.
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