Situações em o exame pode ser antecipado.
As Patentes deveriam incentivar a pesquisa, mas a demora em sua concessão muitas vezes desestimula o processo inventivo e o progresso tecnológico e social de nosso país.
Existem, no entanto, situações em que o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial realiza o Exame Prioritário de Pedidos de Patente, abreviando o tempo concessão, ante a provocação do depositante ou de terceiros.
Leia com atenção, a seguir, as hipóteses onde isso é possível.
O Depositante pode requerer o exame prioritário do pedido de patente quando:
– O próprio depositante do pedido de patente tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
– Houver uso desautorizado do invento. Nesse caso é importante que o depositante já tenha notificado aquele que esteja reproduzindo desautorizadamente seu invento;
– O próprio depositante do pedido de patente for portador de deficiência, física ou metal, ou de doença grave;
– Depender da concessão da patente o deferimento de pedido de recursos de fomento ou instituições de crédito oficiais nacionais;
– O pedido de patente que tenha por objeto invento que atenda emergência nacional ou interesse público;
– O objeto do pedido de patente tiver por escopo as Tecnologias Verdes, ou seja, aquelas que objetivam preservar ou restaurar o meio ambiente, podendo ser consideradas Patentes Verdes;
– O pedido de patente for relacionado a produtos, processos farmacêuticos, equipamentos e materiais relacionados à saúde pública;
– Um pedido de patente cujo membro da mesma família no USPTO já tenha sido deferido, sendo possível, nesse caso, também o caminho reverso;
– Pedidos de patente depositados inicialmente no INPI e depois em outros países.
– Quando o depositante for uma Microempresa ou uma Empresa de Pequeno Porte.
Terceiros poderão requerer o exame prioritário do pedido de patente quando:
– Forem, comprovadamente, acusados pelo depositante de reproduzir desautorizadamente o objeto de seu pedido de patente;
– Forem, comprovadamente, titulares de pedido de patente ou de patente que detenham a tecnologia objeto do pedido de patente.
O exame célere de um pedido de patente é situação mais do que desejável, é vital ao desenvolvimento econômico de nosso país, assim, se você puder se enquadrar em qualquer das hipóteses acima, entre em contato conosco.
Afinal, como disse José Saramargo: Não tenhamos pressa, mas não percamos tempo.
Rubens Cleison Baptista é advogado formado na FMU – Faculdades Metropolitanas Unidas, Agente da Propriedade Industrial, Jornalista, atua como Sócio Diretor na São Paulo Marcas e Patentes.
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