Você já ouviu falar em Tratado de Cooperação de Patentes (PCT)? Trata-se de um acordo internacional, multilateral, que instituiu rotinas para a facilitação do processo de depósito e obtenção de patentes em outros países.
O Brasil é um dos 146 países signatários do PCT, que foi instituído em 1970. O órgão responsável pela sua gestão é a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).
O Tratado de Cooperação de Patentes dispõe sobre os seguintes processos:
- depósito de patentes;
- pesquisa;
- publicação;
- exame de pedidos internacionais.
Vale lembrar que, uma vez havendo um reconhecimento de patente local, o pedido não será submetido, de acordo com as regras do PCT, a uma nova avaliação técnica. Parte-se, no processo de depósito de patentes internacionais, do princípio de que a análise técnica já foi feita pelo órgão do país de origem, não havendo, em tese, a necessidade de uma nova análise.
A pesquisa realizada visa, tão somente, verificar a originalidade da invenção, de modo a evitar a concessão de uma patente sobre objeto já existente. Quanto ao exame do pedido, o propósito é garantir que todas as formalidades estejam cumpridas no depósito.
Por que foi criado o Tratado de Cooperação de Patentes?
Contextualizando, a patente é um dispositivo legal, reconhecido internacionalmente, que tem a finalidade de proteger a propriedade intelectual de invenções que possam atender a processos de industrialização.
Quando alguma empresa ou pessoa física tem alguma criação e deseja proteger os seus direitos sobre a mesma, procura o órgão responsável de seu país para fazer o depósito de patente. No Brasil o órgão que concede as patentes é o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual).
Após a análise técnica do pedido, a patente é concedida ao requerente, que passa a ter garantida a propriedade e a exclusividade de exploração da criação durante um período de 20 anos.
Trata-se, portanto, de uma propriedade temporária, mas que é vital, por exemplo, no âmbito das indústrias que criam bens de consumo e de produção de alto valor agregado. Essas empresas investem grandes cifras em pesquisa e desenvolvimento, sendo necessário proteger suas criações contra concorrentes.
Se algum concorrente conseguir obter a fórmula não patenteada, já estará adquirindo uma vantagem competitiva em relação ao criador, uma vez que não terá tido o custo com o investimento em pesquisa e desenvolvimento.
Por isso, a patente é tão importante, porém, numa economia globalizada, de nada adiantaria obter uma patente localmente sem que houvesse a mesma proteção internacionalmente.
Antes de 1970, para obter patentes em dezenas ou centenas de países era preciso fazer depósitos em todos eles, um processo caro, pois demanda despesas com escritórios de patentes e representações em diversos lugares diferentes do mundo.
Com o Tratado de Cooperação de Patentes, o que acontece é praticamente o equivalente à criação de uma única patente internacional, válida em todos os países signatários do tratado, facilitando a vida de pessoas físicas e jurídicas que pretendem explorar comercialmente sua criação em escala internacional.
Como obter a patente pelo PCT?
O requerente deve pagar uma taxa única de depósito internacional, cobrada pela OMPI, e fazer o depósito da patente junto à Repartição Nacional de Patente do Estado Contratante, sendo necessário que seja nativo ou residente no país ou região do depósito.
O depósito pode ser feito, também, no Escritório Internacional da OMPI, que fica localizado na cidade de Genebra, na Suíça, ou junto a uma administração intergovernamental, como é o caso do Escritório Europeu de Patentes, que representa várias nações signatárias do PCT.
Uma vez feito esse procedimento, o depósito terá efeito nacional em todos os países signatários do Tratado de Cooperação de Patentes.
Esperamos que o artigo tenha sido esclarecedor, mas, caso precise de orientação na obtenção de sua patente, fale conosco!