Você já ouvir falar em contrato de cessão de direitos e contrato de licenciamento de direitos? É muito provável que sim, pois são documentos que formalizam acordos muito comuns em nossa sociedade.
O contrato de cessão de direitos consiste numa relação em que o cedente, de modo oneroso ou gratuito, transmite a um terceiro, o cessionário, o direito de propriedade sobre um bem tangível ou intangível, já no contrato de licenciamento de direitos o licenciante concede a um terceiro, o licenciado, o direito de explorar um bem tangível ou intangível, em muitos casos com fins comerciais.
Uma comparação pode ser útil para efeito de compreensão: O contrato de cessão de direitos está para o contrato de compra e venda assim como o contrato de licenciamento de direitos está para o contrato de aluguel. Enquanto no primeiro há a transmissão do direito de propriedade, no segundo tem-se a transmissão temporária de alguns dos atributos do direto de propriedade com ou sem exclusividade.
Quando você compra um imóvel, está adquirindo o direito de vende-lo, usá-lo ou alugá-lo. Quando faz registro de marcas ou patentes, você está formalizando um direito exclusivo sobre uma propriedade, que pode ser uma invenção ou elementos de sua marca (nome, logotipo, mascote etc.). Uma vez sendo seu esse direito, você pode cedê-lo ou licenciá-lo a quem quiser.
Um modelo muito comum de licenciamento é o franchising, um modelo de negócios utilizado por empresas e marcas esperam expandir suas operações rapidamente a um menor custo. O franqueador licencia ao franqueado o direito de explorar sua marca, patente, desenhos industriais e direitos autorais, além de seu modelo de gestão, know-how, entre outras tecnologias, conjunta ou alternativamente, mediante remuneração direta ou indireta.
Importância do contrato de Contrato de Cessão de Direitos e de Licenciamento de Direitos
Devemos convir, no entanto, que a ideia de ceder ou licenciar um direito sugere uma relação comercial dotada de complexidade. Portanto, é necessário estabelecer de forma clara quais são os direitos de cada parte.
A cessão de direitos em geral é definitiva e o licenciamento de direitos normalmente é transitório. Portanto, é preciso estabelecer o limite de tempo em contrato, no caso do licenciamento, as garantias, a forma da remuneração e os prazos para pagamento, além das cláusulas rescisórias, consensuais e unilaterais. É sempre importante pensar nas condições de retorno do bem cedido, nos casos de rescisão ou resilição do termo de cessão.
Da mesma maneira, deve estar formalizada e detalhada a natureza do direito adquirido pelo licenciado, assim como seus respectivos limites. Você pode, por exemplo, licenciar sua marca para outra empresa usá-la em uma linha de produtos de perfumaria. O contrato pode limitar a utilização ao propósito acordado entre as partes, de modo que o cessionário não pode usar a marca em artigos esportivos ou suplementos.
Por isso o contrato de cessão de direitos e o contrato de licenciamento de direitos é tão importante para suas partes, porque ele clareia e delimita quais são os direitos nessa relação comercial, sejam esses direitos de cessão ou exploração de patentes, de marcas, direitos autorais, imobiliários, creditórios, de imagem, transmissão esportiva ou de qualquer natureza.
Como é feito o registro de contrato de cessão de direitos?
Após a confecção do contrato e aquiescência dos envolvidos, as partes devem assinar o documento, sendo aconselhável que cada uma das partes fique com uma cópia.
O contrato deve ser registrado para que possa ser oposto contra terceiros.
Se você ainda ficou com dúvidas sobre o tema, não tem importância. Entre em contato com a SPMP. Nós vamos apoiar você no processo de cessão e transferência de direitos e cuidar de todo o trâmite de registro de contrato.