Mesmo depois de seguir todos os passos necessários ao devido registro de marca e, finalmente, obter a concessão, não se pode achar que tudo termina por aí. Existe uma situação prevista pela legislação que implica na revisão desse ato: a nulidade administrativa de registro de marca. Você sabe como ela funciona? Esteja alerta, pois ela pode acabar com o seu registro e seus direitos de titular.
O que é nulidade administrativa?
A nulidade administrativa do registro de marca ocorre quando a concessão é feita em desacordo com a Lei da Propriedade Industrial (LPI). Pode ser requerida por qualquer pessoa com legítimo interesse no assunto ou até pelo próprio órgão expedidor, ou seja, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Quando ocorre o processo administrativo de nulidade no INPI?
Em até 180 dias após a emissão, poderá ser aberto um processo de nulidade administrativa de registro de marca no INPI. Seu julgamento se dá com base no artigo 168 da LPI e a decisão é de exclusiva competência do Presidente do órgão expedidor.
Como funciona o processo de nulidade administrativa de registro de marca?
Após instaurado o processo de nulidade administrativa de registro de marca, o INPI publica a notificação na Revista da Propriedade Industrial. A partir daí, o titular envolvido tem um prazo de 60 dias para se defender. Para isso, ele deverá demonstrar que não houve violação à LPI no processo de concessão, de forma clara e coerente.
Decorrido o prazo, o requerimento de nulidade administrativa de registro de marca é analisado e a decisão é proferida pelo Presidente do INPI, conforme o artigo 171 da LPI. No exame de mérito, todo o exposto pelas partes em suas petições, bem como a documentação apresentada, é considerado na análise.
O requerimento de nulidade administrativa de registro de marca pode ser provido (aceito pelo INPI), extinguindo-se, assim, o respectivo registro, ou negado, mantendo-se a concessão do mesmo. Nesse momento, encerra-se a instância administrativa.
Existe uma nulidade administrativa parcial?
De acordo com o artigo 165 da LPI, a nulidade administrativa do registro de marca pode ser total ou parcial. Ou seja, a depender da consistência dos argumentos, provas e documentos apresentados por ambas as partes envolvidas no processo, a marca ainda poderá ser utilizada.
A reversão parcial do ato de nulidade administrativa, baseada na análise de pareceres técnicos, leva a uma expedição de registro de marca com ressalvas quanto à extensão do direito requerido no início do processo.
Entretanto, alcançar uma nulidade parcial não é tarefa simples. Isso exige muito esforço de defesa para a comprovação de que a marca ainda pode ser registrada pelo INPI, mesmo estando em desacordo com a LPI.
Recomendação
Monitore constantemente seu registro de marca a fim de verificar eventuais notificações. Isso é fundamental para que, caso venha surgir alguma revisão e instauração de processo de nulidade administrativa, você possa se defender dentro do prazo legal.
A São Paulo Marcas e Patentes recomenda sempre buscar um profissional da área para elaborar a defesa nesse tipo de processo. Assim, você conta com maior segurança de uma argumentação sólida e consistente, ampliando as chances de sucesso.
Precisa de ajuda com processos de nulidade administrativa de registro de marca? Conte com nosso apoio!