Patente requerida: entenda como funciona e suas características

É comum ao pesquisarmos por produtos e serviços, encontrarmos o termo “Patente Requerida”. Isso pode ser um sinal de alerta para quem tiver a intenção de copiar esse item, ou mesmo produzi-lo, já que, se um outro empreendedor obtiver a patente, ele poderá entrar com ação judicial contra a empresa, ou mesmo pessoa física, que produziu um item igual ao patenteado.

O que é uma patente requerida?

Patente requerida significa que o processo está em andamento. Ou seja, a mesma foi depositada junto ao órgão oficial. Lembrando que a patente é um título de propriedade temporária sobre alguma invenção ou modelo de utilidade (MU), outorgado pelo Estado aos inventores, autores ou outras pessoas físicas e/ou jurídicas que detenham os direitos sobre a criação. Como contrapartida à concessão, o inventor é obrigado a revelar, em detalhes, todo o conteúdo técnico do tema protegido pela patente.

Patente requerida INPI

No Brasil, quando uma patente é requerida, o pedido se faz junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Geralmente é emitido um protocolo com um número de registro, a data do depósito, o tipo de patente (Invenção ou MU) e a indicação da fase em que se encontra (sigilo, por exemplo). Uma vez realizado o depósito de patente, o requerente ainda não poderá usufruir dos direitos dela, já que ele possui apenas uma “expectativa de direito”, que somente será confirmado caso venha a obter a patente.

O objeto de uma patente requerida pode ser explorado por terceiro?

Depende. Um empresário poderá explorar o objeto de uma patente requerida, produzindo diretamente a tecnologia ou licenciando a exploração dela, somente através de um contrato. É recomendável averbar essa negociação no INPI para dar segurança jurídica a ambas as partes.

No entanto, qualquer tecnologia sem patente no Brasil, ou cuja patente tenha expirado, pode ser produzida sem problemas. Para isso, é aconselhável solicitar uma busca de anterioridade no INPI. A partir daí há a garantia de se poder produzir um produto, mesmo sem possuir a patente do mesmo. É possível, também, conseguir a transferência do direito sobre a patente, sem ônus do detentor.

Consulta de patente requerida

Para fazer a consulta de patente requerida ou saber se um modelo já foi patenteado, é preciso acessar o site do INPI e clicar no link “Pesquisar Base Patente”. Essa base de dados fornece informações dos pedidos brasileiros depositados a partir de 1982. Dependendo do caso, a busca pode ser solicitada ao próprio instituto, que a fará e irá enviar o resultado para você. É o que se chama de “Busca Isolada” e será cobrada de acordo com a quantidade de documentos pesquisados, ou seja, com sua duração.

Em caso de dúvida, consulte-nos.

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About the Author

Rubens Cleison Baptista

Rubens Cleison Baptista é advogado formado na FMU – Faculdades Metropolitanas Unidas, Agente da Propriedade Industrial, Jornalista, atua como Sócio Diretor na São Paulo Marcas e Patentes.