Patentear Marcas

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Patentear Marcas é o jeito errado de dizer a coisa certa.

Patentear Marcas é jeito errado de dizer a coisa certa. A proteção das marcas é feita por registro e dos produtos e processos produtivos por patente, são proteções diferentes, porém é certo que sempre devem ser feitas.

Patente é uma palavra que vem do latim patens, patentis, patere que significa ser claro, evidente ou manifestar-se. Utilizada como expressão técnica, designa documento ou ato escrito onde o Estado concede título, posto ou privilégio, tornando claro o direito concedido a uma ou várias pessoas, bem como os privilégios e obrigações dele decorrentes.

“Chamavam-se patentes, porque eram públicas e se dirigiam, em geral, a todos que a vissem. Ao ato pelo qual se conferia o privilégio dos inventores aplicou-se também a palavra patente: “O direito do descobridor ou inventor será firmado por huma patente”, já dizia a Lei de 1830”. (CERQUEIRA, João da Gama. “Tratado da Propriedade Industrial”. São Paulo. Ed. Revista dos Tribunais. 1982. p. 202).

Patente, assim, pode ser definida como o direito de exploração com exclusividade por tempo limitado (monopólio temporário) conferido pelo Estado, através do INPIInstituto Nacional da Propriedade Industrial, ao inventor ou inventores de um produto ou processo industrial que, em troca, revela todos os segredos de sua invenção.

Interessante notar que as patentes não são prorrogáveis, ou seja, finda sua vida útil o objeto de proteção é lançado ao domínio público.

Marcas são sinais distintivos, que sempre foram utilizados para determinar propriedade ou origem do bem marcado.

Funcionam como um abreviador do processo de escolha, associando experiências pretéritas seja de degustação ou da lembrança de um reclame comercial, por exemplo. A marca traz consigo, todo um conglomerado de qualidades, algumas reputadas apenas em nível subconsciente ao produto ou serviço; são valores agregados que estimulam a escolha pelo consumidor. Para sua proteção o sistema escolhido foi o do Registro.

Registro, vem do latim regestus que significa cópia, translado, e que pode ser bem definido como a soma de formalidades legais a que certos atos jurídicos devem se sujeitar para que se tornem públicos, autênticos e oponíveis contra terceiros.

O registro da marca é realizado também pelo INPIInstituto Nacional da Propriedade Industrial que é responsável pela verificação dos requisitos formais do pedido de registro, por sua concessão e publicização.

O registro das marcas pode ser prorrogado a cada dez anos e, caso seu titular se desinteresse, a marca não integrará o domínio público pois volta ao estado de bem apropriável por terceiros que por ela se interessem.

Patentear Produto e Registrar Marca, duas atividades que são comuns à maioria das empresas prósperas, pois, estas proteções estão por trás das maiores fortunas hoje conhecidas.

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Rubens Cleison Baptista

Rubens Cleison Baptista é advogado formado na FMU – Faculdades Metropolitanas Unidas, Agente da Propriedade Industrial, Jornalista, atua como Sócio Diretor na São Paulo Marcas e Patentes.

 

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Rubens Cleison Baptista é advogado formado na FMU – Faculdades Metropolitanas Unidas, Agente da Propriedade Industrial, Jornalista, atua como Sócio Diretor na São Paulo Marcas e Patentes.