Transferir a marca de uma Pessoa Física para uma pessoa Jurídica e vice-versa é uma das dúvidas mais comuns, pois, não raro os destinos do empreendedor levam a uma organização mais complexa ou mais singela, dependendo do mercado e de sua vontade pessoal.
Os registros de marca são, ordinariamente, ligados à atividade desenvolvida por seu titular e aqui temos a chave para a questão: A Pessoa Física poderá transferir seu registro ou pedido de registro de marca para Pessoa Jurídica desde que as duas exerçam a mesma atividade.
É fundamental que a declaração que será feita ao pedir o registro da marca seja verídica, pois o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) pode requerer documentos comprobatórios ao longo do processo, caso não se satisfaça com aqueles já apresentados.
Isso nos leva à necessidade de formalização da empresa, com CNPJ e demais exigências legais, para a efetivação de transferência do registro (ou pedido) da marca de pessoa física para pessoa jurídica. Assim, não há possibilidade de transferir um pedido ou registro de marca de uma Pessoa Física para uma Pessoa Jurídica de Fato, como são conhecidas aquelas que não tem número de CNPJ.
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Assim, para o aceite da cessão de uso da marca, o INPI leva em conta a Lei de Propriedade Industrial, que estabelece regras para a transferência, como a necessidade da legitimidade e exigência de que aquele que for receber a marca deverá ter atividade compatível com a mesma.
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