Posso utilizar o símbolo R na marca?

Trademark

No Brasil é aconselhável que o símbolo ® seja aplicado apenas na marca registrada, pois, ainda que a conduta diversa não seja tipificada como crime, viola o princípio da boa-fé e da veracidade, podendo dar causa a ações de reparação civil de terceiros que se sentirem prejudicados com esta conduta.

A criação do símbolo de marca registrada não é brasileira e não foi aproveitada por nosso Direito, porém, as marcas então dentro do universo do Direito Comercial onde os usos e costumes tem uma valia maior do que nos demais universos do Direito.

Os usos e os costumes de nosso mercado indicam que uma marca, acompanhada da simbologia ®, foi registrada no INPIInstituto Nacional da Propriedade Industrial, funcionando este sinal como uma espécie de placa de “propriedade privada”.

Considerando ainda que o artigo 5, D da Convenção da União de Paris, promulgada pelo Decreto nº 75.572/1975, diz que para reconhecimento do direito se exige no produto qualquer sinal ou menção registro da marca de fábrica ou de comércio, o uso voluntário do símbolo ® nos aponta apenas dois caminhos: Preservação de Propriedade (boa-fé) ou obtenção de vantagem indevida (má-fé).

Assim, a aplicação do sinal de marca registrada ® deve se dar apenas após seu efetivo registro no INPI, sob pena de causar danos a terceiros, causando um passivo desnecessário à marca que, de quebra, ainda terá sua credibilidade desgastada.

Por fim, é importante saber que o registro da marca no Brasil pode não bastar quando os produtos por ela distinguidos forem destinados à exportação, pois, em alguns países, a aplicação do ® em marcas que não foram neles registradas é conduta tipificada como crime. Assim, é importante que se verifique a legislação do país importador antes do envio.

A aplicação do símbolo de marca registrada tem se demonstrado ferramenta eficaz, principalmente nas marcas destinadas à franquia e licenciamento puro, porém, pede algum cuidado em sua aplicação.

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Rubens Cleison Baptista

Rubens Cleison Baptista é advogado formado na FMU – Faculdades Metropolitanas Unidas, Agente da Propriedade Industrial, Jornalista, atua como Sócio Diretor na São Paulo Marcas e Patentes.

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Rubens Cleison Baptista

Rubens Cleison Baptista é advogado formado na FMU – Faculdades Metropolitanas Unidas, Agente da Propriedade Industrial, Jornalista, atua como Sócio Diretor na São Paulo Marcas e Patentes.