Quais os cuidados com o registro no caso de fusão de marcas?

A legislação brasileira estabelece uma série de procedimentos e regras para o registro de marcas no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). A maior parte delas está na Lei da Propriedade Industrial (LPI – Lei 9.279/96), mas há também tratados internacionais, atos normativos e resoluções que tratam sobre o assunto.

O conhecimento da matéria, especialmente nas questões que envolvem fusão de marcas, é fundamental para quem está envolvido no processo. Saiba quais são os principais cuidados a serem tomados!

O que é fusão e incorporação?

A fusão é uma operação que ocorre quando duas ou mais sociedades se unem para formar uma nova sociedade, com personalidade jurídica distinta da original, que também lhes sucede em todos os direitos e obrigações.

Já a incorporação, por sua vez, é uma operação que acontece quando uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. Nesse caso, a sociedade incorporada deixa de existir, porém a empresa incorporadora continua com a sua personalidade jurídica e com os direitos sobre marcas.

Como proceder nos casos de fusão de marcas com relação ao registro no INPI?

Nos casos de fusão de marcas, aquisição, cisão ou baixas de empresa, alguns cuidados básicos devem ser tomados. Eventuais deslizes por parte do profissional que conduz o processo podem chegar ao extremo de colocar a perder a sua marca.

Empresas baixadas não existem e, assim, não podem ser sujeitos de direito. Portanto, se uma empresa que possui registro de marcas em seu nome é baixada, os registros podem perder sua validade. Isso pode implicar em processo de nulidade, caducidade ou no ato da renovação do registro.

Dessa forma, se uma empresa está sendo baixada, pois será substituída por outra, independentemente do processo, seja por fusão, aquisição ou mesmo substituição, todos os seus ativos devem ser transferidos para a nova pessoa jurídica, inclusive a marca. Essa transferência deve se dar antes da baixa se concretizar.

Veja alguns procedimentos sugeridos para resguardar sua marca nos casos de fusão, incorporação e afins:

  • Para que seja efetivada a transferência oriunda de incorporação de sociedade, devem ser apresentados os atos da incorporação, devidamente averbados no órgão competente.
  • Já em se tratando de transferência decorrente de fusão de sociedades, devem ser apresentados os atos relativos à fusão, assim como os constitutivos da nova sociedade, também averbados no órgão competente.
  • Em todos os casos, todos os pedidos de registro ou os registros já existentes devem ser transferidos de titularidade, caso contrário, eles podem ser arquivados. Isso ocorre quando as marcas ou serviços são idênticos ou similares àqueles objetos dos pedidos ou registros já transferidos. (Art. 135 da LPI)
  • Recolha a taxa de retribuição correspondente ao serviço e guarde o seu comprovante para apresenta-lo no momento da solicitação.
  • A transferência de pedido ou registro de marca por incorporação ou fusão deve ser solicitada mediante protocolo de petição no INPI (Anotação de transferência de titular).

Conclusão

Em casos de fusão de marcas, aquisição ou substituição de empresas, é preciso reunir os documentos que comprovem a transação e estar atento a transferência das marcas antes de efetivar a baixa da pessoa jurídica.

Além disso, as chamadas mutações societárias (fusão, incorporação, etc) com relação à transferência de marcas não seguem regime de exceção. Ou seja, são analisadas e podem ser indeferidas pelo INPI. Isso pode ocorrer não só na instância administrativa, mas também na judicial.

Por isso, é recomendado contar com o apoio de um especialista em processos de fusão de marcas e incorporações junto ao INPI. A São Paulo Marcas e Patentes conta com uma equipe altamente capacitada para prestar serviços de consultoria jurídica na área de propriedade industrial. Consulte-nos!

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Rubens Cleison Baptista

Rubens Cleison Baptista é advogado formado na FMU – Faculdades Metropolitanas Unidas, Agente da Propriedade Industrial, Jornalista, atua como Sócio Diretor na São Paulo Marcas e Patentes.