Os contratos de marcas e patentes são importantes documentos que envolvem todas as questões do negócio. Através deles, é possível estipular o objeto, os valores, prazos de vigência e demais condições gerais. Os contratos que envolvem questões relacionadas às marcas e patentes devem ser registrados no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) para garantir acordos seguros e com validade jurídica perante terceiros.
Contrato de registro de marcas e patentes
Conhecido como “Contrato de Registro de Marcas e Patentes”, na verdade, esse é um instrumento chamado “Contrato de Prestação de Serviços de Registro de Marcas e Patentes”, que formaliza a prestação de serviços de uma empresa especializada na obtenção de registro de marcas e patentes junto ao INPI. Através desse documento, tanto o cliente quanto o fornecedor estarão resguardados quanto aos seus direitos no negócio.
Contrato de compra e venda de marcas e patentes ou contrato de cessão de marca e patente
Um contrato de compra e venda de marcas e patentes é denominado juridicamente como contrato de cessão de marca e patente, mas, na prática, se divide em dois documentos: um para marcas e outro para patentes. O contrato de cessão de marca e o contrato de cessão de patente têm o objetivo de ceder as mesmas, ou seus pedidos, a terceiros e implicam na transferência de suas titularidades.
Contrato de licenciamento e uso de marcas e patentes
Da mesma forma que os contratos de cessão, o contrato de licenciamento e uso de marcas e patentes se divide em dois, sendo um somente para marcas (Licença de Uso da Marca) e outro apenas para os casos de patentes (Licença para Exploração de Patentes). O licenciamento concede uma licença do seu titular para uso efetivo da marca, ou da patente, por terceiros. O instrumento só é válido para registros ou pedidos devidamente depositados no INPI.
Contrato de licença de exploração de desenho industrial
Como o próprio nome diz, o Contrato de Licença de Exploração de Desenho Industrial tem o objetivo de conceder permissão para utilização do objeto registrado ou do pedido depositado no INPI, por terceiros. Além da licença de exploração é possível realizar, também, a cessão do desenho industrial, que transfere a titularidade do mesmo.
Contrato de transferência de tecnologia
A aquisição de conhecimentos e de técnicas entre empresas brasileiras, ou entre empresas nacionais e sediadas ou domiciliadas no exterior, deve ser objeto de um Contrato de Transferência de Tecnologia. De acordo com o INPI, esse documento envolve os conhecimentos tecnológicos “não amparados por direitos de propriedade industrial” e o contrato deve compreender as informações e dados técnicos que permitam a fabricação de produtos ou mesmo de execução de processos.
Contrato de prestação de serviços de assistência técnica e científica
O instrumento que estipula as condições de aquisição de técnicas, métodos de execução, pesquisas e estudos voltados às atividades relacionadas ao negócio principal de uma empresa, é chamado de Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Técnica e Científica. Somente os contratos desse tipo, que implicam transferência de tecnologia entre partes domiciliados no Brasil, são passíveis de registro no INPI.
Contrato de franquia
O Contrato de Franquia visa destinar a concessão temporária de um modelo de negócio, que envolve o uso de marcas e/ou exploração de patentes. Existe ainda o Contrato de Master Franquia, que concede à empresa franqueada o direito de subfranquear o sistema em áreas geográficas específicas, e o Contrato de Subfranquia, que formaliza as autorizações do franqueador.
Agora que você já sabe quais são os tipos de contratos de marcas e patentes que existem, ainda tem alguma dúvida? A São Paulo Marcas e Patentes possui uma equipe de profissionais, altamente capacitados e especializados no assunto, que pode te ajudar. Deixe seu comentário abaixo ou entre em contato conosco.
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