Quem pode ser titular de uma patente e como deve fazer para isso?

Você busca saber quem pode ser titular de uma patente? Isso significa que você tem uma noção pelo menos mínima do que sejam patentes.

De qualquer forma, cabe revisarmos o conceito antes de responder às perguntas do título deste artigo. Patentes são mecanismos de defesa da propriedade intelectual sobre criações e invenções passíveis de produção industrial.

O propósito da patente é conferir direitos ao seu titular, garantindo, assim, que ele possa usufruir dos benefícios de ter sido o criador ou inventor daquele produto.

Ao ter concedida uma patente, o titular será o único autorizado a produzir e explorar comercialmente sua invenção. É possível, todavia, caso, por exemplo, não tenha as condições para produzir um bem inventado por ele, que o titular ceda, provisória ou definitivamente, os direitos a terceiros, obtendo, em razão dessa cessão, uma compensação financeira.

Quem pode ser titular de uma patente?

É comum, no entanto, que as pessoas tenham dúvidas sobre quem pode ser titular de uma patente, haja vista tratar-se de um assunto dotado de considerável complexidade.

Apesar de todas as dúvidas sobre o tema, a resposta para essa pergunta é surpreendentemente simples. Na verdade, qualquer pessoa física ou jurídica pode ser titular de uma patente.

Grandes companhias do setor industrial investem grandes cifras em pesquisa e desenvolvimento de novos produtos. O objetivo é manterem-se competitivas num mercado pautado pela inovação.

Como fazer para ser titular de uma patente?

Esse processo permanente de busca de valor para o mercado consumidor constantemente gera novas criações e invenções, que precisam ser resguardadas. Além do segredo industrial, a outra medida de segurança para garantir os direitos sobre o objeto da patente é a empresa fazer o depósito junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).

Ao fazer o depósito, a empresa já terá criado um mecanismo de proteção para sua criação. Não é necessário que a criação já possua protótipo ou esteja em funcionamento. O importante é que o requerente consiga demonstrar claramente como o objeto do pedido funciona, é produzido ou produz algo.

Em outras palavras, é preciso tão somente que haja suficiência descritiva. Isso quer dizer que é exigência para que a patente seja concedida que a descrição da invenção seja suficientemente clara e eficaz para que um técnico seja capaz de reproduzi-la.

Contratar especialista em patentes é fundamental

Após requerer o exame do pedido de patenteamento, o titular deve acompanhar o trâmite do processo. Há inúmeras situações que podem ocorrer ao longo da tramitação do processo e, também, algumas armadilhas geradas pela falta de conhecimento.

Diante disso, a solução é buscar o auxílio de um escritório de marcas e patentes. Além de representar o requerente junto ao INPI, o escritório será um orientador, reduzindo o risco de entraves decorrentes de um pedido mal elaborado.

Uma situação em que o escritório poderá orientar e representar o requerente é no caso de concorrência desleal por parte de outras empresas, que podem produzir o objeto em processo de patenteamento. Além de comunicar o concorrente desleal das possíveis sanções, o escritório de marcas e patentes pode orientar o cliente sobre a solicitação de um exame prioritário de seu pedido, devido a perdas e danos decorrentes da ação de terceiros.

Enfim, o titular de uma patente, enquanto aguarda o deferimento do INPI, tem uma expectativa de direito. O depósito, por si só, não representa um direito. Portanto, é essencial o auxílio profissional.

A São Paulo Marcas e Patentesestá pronta para atender quaisquer demandas quanto a marcas e patentes. Entre em contato conosco para saber mais!

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About the Author

Rubens Cleison Baptista

Rubens Cleison Baptista é advogado formado na FMU – Faculdades Metropolitanas Unidas, Agente da Propriedade Industrial, Jornalista, atua como Sócio Diretor na São Paulo Marcas e Patentes.