Ter o seu registro de marca extinto é uma situação plenamente possível por conta da legislação relativa a esse tipo de propriedade. A propriedade de marca é um direito concedido pelo poder público. Como tal, a ele estão relacionadas obrigações do proprietário para a manutenção desse direito.
Por outro lado, manter a propriedade da sua marca é muito mais que conservar o direito de explorá-la com exclusividade. É, na verdade, uma decisão estratégica, já que uma marca, uma vez consolidada junto ao grande público, pode se transformar num ativo milionário para a empresa.
Há muitos casos de empresas que licenciam a outras o direito de apenas explorar sua marca (nome e logotipo), o que lhes rende verdadeiras fortunas.
O que é registro de marca extinto?
Você percebeu claramente o que é essa propriedade e por que evitar ter o registro de marca extinto? Pois há alguns cuidados que você precisa tomar para preservar seu direito.
Afinal de contas, construir a reputação de uma marca é algo que requer investimentos e muito sacrifício, com propaganda, atendimento ao cliente e branding.
Antes de falarmos sobre o que você precisa fazer para evitar a extinção do seu direito, vale esclarecer que, normalmente, quando o registro é extinto você deixou de ter o direito de explorar sua marca com exclusividade.
Quando a extinção é formalizada, esse direito cessa e a propriedade da marca pode ser reivindicada por terceiros, que poderão explorá-las com exclusividade e protegidos pela Lei.
O que fazer para preservar a propriedade da sua marca?
A boa notícia é que evitar ter o registro de marca extinto é algo muito simples. Muito mais difícil é obter o registro, e mesmo assim você teve esse trabalho.
Enumeremos, abaixo, quais são as providências que você deve tomar para não perder o seu registro.
Use sua marca
Registrar a marca e não usar é uma forma de colocar sua propriedade em risco. Alguns empreendedores registram marcas somente com a finalidade de revendê-las a terceiros.
Porém, caso a marca não seja usada durante um período de 5 anos, de acordo com a lei brasileira, o direito do proprietário pode ser extinto, exceto ele consiga comprovar que a marca está sendo utilizada.
Assim, não deixe de utilizar sua marca, como teve seu registro concedido pelo INPI, por mais de cinco anos consecutivos, isso evitará a caducidade de seu registro que culmina com sua extinção.
Não se esqueça de renovar o registro
A segunda é lembrar-se de renovar o registro da sua marca, pois ele dura por dez anos. A renovação deve ser feita dentro do último ano de vigência, ou seja, entre o nono e o décimo aniversário da concessão de registro da marca.
Tenha um procurador domiciliado no Brasil caso esteja residindo no exterior
O último cuidado que é aconselhável àqueles que residem no Brasil se torna mandatório para quem mora no exterior. Caso seja essa a sua situação, você deve nomear um procurador que esteja domiciliado no Brasil e que preencha os requisitos para exercer tal papel.
Tendo alguém que o represente, você não correrá o risco de perder prazos, tendo, consequentemente, seu registro de marca extinto.
Esperamos que o conteúdo tenha sido útil!