A São Paulo Marcas e Patentes tem grande experiência e capacitação técnica para assessorar pessoas físicas e jurídicas na gestão do processo e obtenção do Registro de Topografia de Circuitos.
A Lei nº 11.4484/07, no inciso II do artigo 26, conceitua a Topografia de Circuitos Integrados.
Ela é indicada como uma série de imagens relacionadas, construídas ou codificadas sob qualquer meio ou forma, que represente a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado. E na qual, cada imagem represente, no todo ou em parte, a disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado em qualquer estágio de sua concepção ou manufatura.
Sua proteção requer registro, que confere ao titular o direito de exclusividade de exploração por um período de 10 (dez) anos. Esse período é contado a partir da data do depósito do pedido de registro ou da primeira exploração da topografia.
Dessa forma, o interessado pode aproveitar o registro para se beneficiar da exclusividade. Portanto, poderá explorar ou negociar o direito de explorar o circuito integrado.
O processo de Registro de Topografia de Circuitos não é simples
É importante perceber que, assim como outros registros feitos junto ao INPI, trata-se de um processo administrativo com várias etapas.
Por isso, o Registro de Topografia de Circuitos não é um processo simples e fácil de fazer. Todavia, é extremamente importante para que se tenha a proteção necessária para se diferenciar competitivamente.
Afinal, com o documento é possível se proteger, aproveitando a exploração da topografia por 10 anos com exclusividade.
O que garante diferencial competitivo e a possibilidade de fazer bons negócios com a utilização do registro como uma garantia de segurança.
A São Paulo Marcas e Patentes está preparada para assessorá-lo na obtenção deste registro, bem como junto a todos os contratos que dele decorrerão.