Patentes no Brasil são uma importante vantagem competitiva, pois, somada ao direito de propriedade, garantidor do monopólio de exploração, há uma ampla gama de tutelas legais para sua proteção e um judiciário cada vez mais acostumado com a matéria.
Assim, alguns mitos devem ser abandonados, para que o ato de patentear produto e processo produtivo esteja diretamente relacionado ao seu desenvolvimento e seja melhor pensado estrategicamente.
Patente Internacional, o mito da super patente ultra nacional deve ser abandonado, pois, as patentes tem sua vigência apenas no Estado nacional que as concederam, situação verificada até mesmo na Comunidade Europeia. Assim Patentes no Brasil valem no Brasil, Patentes nos EUA valem nos Estados Unidos, Patentes na China valem na China e assim por diante.
Pequenas alterações no objeto de uma patente não dão origem a uma nova invenção e tão pouco autorizam sua produção desautorizada. Uma patente para se concedida deve ser nova e ser dotada de atividade inventiva ou ato inventivo.
Novidade dispensa comentários, e a atividade e o ato inventivo conforme a Lei 9.279/1996 ocorrem sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica. Logo, não é tão simples burlar uma patente, se considerarmos o nível de exigência para concedê-las. Outro mito a ser abandonado.
Patentes nem sempre demoram a ser concedidas. Temos os casos das Patentes Verdes que, normalmente demoram apenas um ano e meio para concessão.
Pensar em Patentes no Brasil é importante e, não por acaso, é enorme o número de empresas internacionais que às requerem aqui.
Hoje o setor privado e o público compreendem sua importância e, no Poder Judiciário podemos assistir à efetivação de sua garantia com enorme frequência, ou seja: Patentes no Brasil funcionam.
Rubens Cleison Baptista é advogado formado na FMU – Faculdades Metropolitanas Unidas, Agente da Propriedade Industrial, Jornalista, atua como Sócio Diretor na São Paulo Marcas e Patentes.
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