Como saber se uma patente já existe e o que fazer nesse caso?

Não basta ter uma ideia, estudar o assunto, coloca-la em prática e criar um produto ou processo. Claro que tudo isso é fundamental, porém, de nada adiantará se alguém já tiver patenteado o seu invento. Por isso, antes de colocar a mão na massa, investir seu tempo e dinheiro, é melhor saber se uma patente já existe, em relação a sua invenção e, caso exista, o que ainda pode ser feito em relação a ela. Sim! Nada está perdido!

Como fazer pesquisa para saber se uma patente já existe?

Certamente, o primeiro lugar onde pesquisar para saber se uma patente já existe é no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual). O órgão, que é responsável pela concessão das patentes no Brasil, possui um amplo banco de dados com as invenções já registradas. Porém, esse não é o único local em que se deve efetuar uma busca.

Se um produto ou processo já teve sua patente solicitada em outro país, não será possível obtê-la aqui. Para realizar uma pesquisa mais ampla, em âmbito internacional, devem ser consultados os bancos do Google Patents e do Espacenet. Esses são os mais importantes locais de busca de patentes já existentes.

É preciso lembrar que esses bancos de dados são internacionais, então a busca de anterioridade de patente deve ser feita com os termos em inglês. Já nas pesquisas junto ao INPI pode-se utilizar o português, normalmente. Em todos eles, o conceito de pesquisa é semelhante, por tema, palavra-chave, título, data, assunto, requisitante, etc.

Para restringir sua pesquisa de patente, você ainda pode utilizar os códigos IPC (International Patent Classification) e CPC (Cooperative Patent Classification), que organizam as matérias e os temas nos sistemas internacionais. Além disso, é possível usar operadores lógicos como AND, OR e *, que ajudam a classificar as informações, trazendo mais dados relevantes à pesquisa.

O que fazer se a patente já existe no Brasil ou no exterior?

A priori, só o que novidade pode ser patenteado. Logo, se um produto ou processo já teve a patente requerida, não é possível “repatentea-lo”. Mas, como já foi dito no início, nada está perdido. Se você desenvolveu uma melhoria, pode requerer a patente desse aspecto no processo ou no produto em questão.

Lembre-se que, nesse caso, a classificação do pedido de patente no INPI deverá ser de “Modelo de Utilidade” (MU), que compreende o aperfeiçoamento de dispositivos, ferramentas ou métodos que melhoram a eficiência de um produto ou de um processo já criado, ou oferece modelos que permitem utilizações diversas da original.

Por ser um processo complexo, que envolve muitos detalhes técnicos (é o caso do extenso manual do INPI) é recomendado consultar uma empresa especializada para dar entrada em seu pedido de patente. Além de envolver investimento de tempo e dinheiro, qualquer detalhe errado pode fazer com que seu pedido seja indeferido.

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Rubens Cleison Baptista

Rubens Cleison Baptista é advogado formado na FMU – Faculdades Metropolitanas Unidas, Agente da Propriedade Industrial, Jornalista, atua como Sócio Diretor na São Paulo Marcas e Patentes.