Dá para ganhar dinheiro com uma patente de invenção? Saiba como!

Parece que não faz parte da cultura do brasileiro, inclusive no meio empresarial, a valorização do depósito de patente de invenção como investimento. Talvez porque essa mesma cultura não seja voltada, do ponto de vista econômico, para o empreendimento industrial, assim como o próprio Estado não figura como investidor em pesquisa e tecnologia.

Em países como os Estados Unidos, onde a competição industrial está naturalizada, as disputas judiciais por direito de patente são comuns e movimentam os tribunais. Uma patente de invenção é reconhecida como investimento e defesa de patrimônio intelectual contra ações ofensivas da concorrência.

Apesar da cultura pouco orientada para a industrialização da economia, o Brasil possui marcas poderosas, que atuam interna e externamente, com forte investimento em inovação, caso de Ambev, Braskem, Wege, Vale e Usiminas.  

A patente é, inclusive, uma forma de proteção do capital intelectual nacional. É só ver o comportamento de Trump, presidente dos Estados Unidos, frente à sugestão recente da OMS pela quebra de patentes de medicamentos para o combate à Covid-19, demonstrando o quanto se valoriza a patente de invenção na maior economia do mundo, numa relação circular de causa e efeito que deveria ensejar reflexão entre nosso empresariado e nossos governantes.

Como lucrar com a patente de invenção?

Há inúmeras formas de uma empresa ou um inventor lucrarem com patente de invenção. Temos falado de algumas delas em artigos anteriores sobre patentes, mas parece importante fazermos essa abordagem exclusiva sobre o tema.

Sempre lembrando que o depósito de patentes é feito junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Trata-se de um processo complexo, que requer técnica, atenção e acompanhamento, mas que vale a pena. empresas especializadas, que podem cuidar de todo o processo, evitando, assim, não conformidades no pedido e perdas de prazo.

Transferência de titularidade

É uma das formas mais tradicionais de se obter lucro com patentes de invenção. O inventor pode transferir o direito de exploração da invenção para terceiros, que detenham os meios para produzir em escala o produto da invenção.

A forma de cobrança é critério das partes, podendo ser feito o pagamento único pela transferência ou combinada uma participação do titular da patente nos lucros gerados pelas vendas do produto.

Licenciamento da tecnologia

A diferença do licenciamento para a transferência é que você concede uma licença para um terceiro produzir, mantendo a titularidade da patente.

Isso significa que você pode licenciar o direito para vários players diferentes simultaneamente, recebendo, em troca, royalties pela exploração da patente, que são obtidos a partir dos lucros aferidos pelo licenciado.

É uma prática bem comum em casos em que a invenção tem valor global e que há interesse de indústrias de diversos países em produzir com base na tecnologia patenteada.

Exploração exclusiva

Esse é um caso mais comum em grandes corporações industriais, que possuem todos os meios para produzir em escala o bem ou serviço decorrente da invenção.

Uma vez obtida a patente, a empresa pode explorar por 20 anos, com exclusividade, a tecnologia inventada, garantindo-lhe um share de 100% durante esse período, embora isso não seja uma regra, haja vista o risco de rápida obsolescência num ambiente internacional altamente competitivo.

Outras formas de ganhar com a patente de invenção

Há outras formas, essas indiretas, de ganhar com a patente de invenção. Uma patente é um ativo de valor de uma empresa, portanto agrega valor à mesma, seja para processos de abertura de capital ou mesmo a venda da companhia.

As patentes, por serem ativos de valor, podem ser utilizadas também como garantia em empréstimos. Com isso, a empresa consegue obter crédito a um custo bem mais baixo que num empréstimo comum.

Tudo isso sem contar com a possibilidade de obter indenizações de terceiros por ajuizamento de ações por infração à lei de propriedade industrial. Em alguns países chega a ser comum encontrarmos as Patent Trolls, empresas de fachada, que só existem para se beneficiar dessas ações.

Esperamos que o conteúdo tenha sido útil. Em caso de dúvidas sobre patentes, sugerimos que você fale com a gente.

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About the Author

Rubens Cleison Baptista

Rubens Cleison Baptista é advogado formado na FMU – Faculdades Metropolitanas Unidas, Agente da Propriedade Industrial, Jornalista, atua como Sócio Diretor na São Paulo Marcas e Patentes.