Registrar marca em cartório: evite surpresas desagradáveis!

  1. registar marca em cartório

Se você registrar marca em cartório de registro da sua cidade, você vai ter uma proteção? Caso você tenha esse registro no cartório, alguém pode copiar a sua marca e registrá-la no INPI? Então, afinal, registrar a marca no cartório da sua cidade/estado é valido?

Essa é uma dúvida comum entre nossos clientes e, por isso, resolvemos trazê-la para explicação aqui em nosso blog. Entenda!

Registro de marca em cartório

Os cartórios são locais que têm, principalmente, uma função de registro. Isso significa que, se você precisar registrar um documento, como uma procuração, um contrato ou um documento imobiliário, você deve ir a um cartório.

Mas será que o cartório é o lugar certo para registrar marcas? Pode registrar marca em cartório?

Não! O cartório, definitivamente, não é o local correto para registrar uma marca, muito menos a Junta Comercial ou a Receita Federal, por exemplo.

O local correto é um órgão brasileiro oficial responsável pelo registro de marcas é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Você só vai ser dono da marca do negócio registrando essa marca lá nesse instituto.

Após passados todos os trâmites legais, com a concessão de fato, quando o órgão deferir o seu pedido de registro (aprovar), você irá pagar uma taxa de concessão e esperar mais alguns dias até que o INPI faça a concessão oficial.

Somente a partir da concessão do registro, é que você realmente será dono da marca e estará com ela protegida.

Riscos de registrar marca em cartório

Dentre os principais riscos de registar marca em cartório está o fato desse “registro” não ser válido, juridicamente. Dessa forma, sua marca está em risco, podendo ser usada livremente por outra pessoa ou empresa.

Enquanto não for feito o registro no INPI, a marca não é sua, então, ninguém poderá “roubá-la”. Isso porque outra pessoa pode ter a mesma ideia que você e registrar a marca no INPI antes de você. Assim, você perderá a sua marca, até porque, aliás, ela nunca foi sua, já que não protegeu ela.

Isso é muito similar a uma ideia. Você pode ter a ideia mais maravilhosa do mundo, mais inovadora, mas se você não a executar, ela nunca saiu da cabeça e ponto final.

Se alguém tiver a mesma ideia e executá-la, você não vai poder afirmar que ele copiou a ideia. Afinal, uma ideia não executada, não é de ninguém!

A marca é igual à ideia. Caso não seja protegida corretamente, ninguém será sua dona.  Somente com o registro de marca aprovado no órgão competente, será possível ter proteção em todo o território nacional no(s) segmento(s) que você escolheu.

Como fazer o registro de marca corretamente?

Bem, como já mencionamos, deve ter ficado claro que você deve abrir mão de registrar marca em cartório, pois esse não é o procedimento correto.

Para adquirir o Certificado de Registro de Marca, que lhe concede a propriedade e a exclusividade sobre a marca pelo prazo de 10 anos em todo o país, é preciso seguir uma série de procedimentos.

O processo de registro de marca junto ao INPI costuma ser trabalhoso, burocrático e demorado. Além disso, exige pesquisas, pagamento de taxas e o cumprimento de prazos, que, se perdidos, podem comprometer seu registro.

Então, o mais aconselhável é contar com ajuda especializada. Nós da São Paulo Marcas e Patentes estamos preparados para melhor te atender em tudo o que se refere a registro de marcas e patentes, bem como com consultoria jurídica, em geral.

Fale com nossos especialistas e inicie já o seu processo de registro de marca!

 

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About the Author

Rubens Cleison Baptista

Rubens Cleison Baptista é advogado formado na FMU – Faculdades Metropolitanas Unidas, Agente da Propriedade Industrial, Jornalista, atua como Sócio Diretor na São Paulo Marcas e Patentes.