Registro de marca extinto: o que é e como evitar que isso aconteça?

Ter o seu registro de marca extinto é uma situação plenamente possível por conta da legislação relativa a esse tipo de propriedade. A propriedade de marca é um direito concedido pelo poder público. Como tal, a ele estão relacionadas obrigações do proprietário para a manutenção desse direito.

Por outro lado, manter a propriedade da sua marca é muito mais que conservar o direito de explorá-la com exclusividade. É, na verdade, uma decisão estratégica, já que uma marca, uma vez consolidada junto ao grande público, pode se transformar num ativo milionário para a empresa.

Há muitos casos de empresas que licenciam a outras o direito de apenas explorar sua marca (nome e logotipo), o que lhes rende verdadeiras fortunas.

O que é registro de marca extinto?

Você percebeu claramente o que é essa propriedade e por que evitar ter o registro de marca extinto? Pois há alguns cuidados que você precisa tomar para preservar seu direito.

Afinal de contas, construir a reputação de uma marca é algo que requer investimentos e muito sacrifício, com propaganda, atendimento ao cliente e branding.

Antes de falarmos sobre o que você precisa fazer para evitar a extinção do seu direito, vale esclarecer que, normalmente, quando o registro é extinto você deixou de ter o direito de explorar sua marca com exclusividade.

Quando a extinção é formalizada, esse direito cessa e a propriedade da marca pode ser reivindicada por terceiros, que poderão explorá-las com exclusividade e protegidos pela Lei.

O que fazer para preservar a propriedade da sua marca?

A boa notícia é que evitar ter o registro de marca extinto é algo muito simples. Muito mais difícil é obter o registro, e mesmo assim você teve esse trabalho.

Enumeremos, abaixo, quais são as providências que você deve tomar para não perder o seu registro.

Use sua marca

Registrar a marca e não usar é uma forma de colocar sua propriedade em risco. Alguns empreendedores registram marcas somente com a finalidade de revendê-las a terceiros.

Porém, caso a marca não seja usada durante um período de 5 anos, de acordo com a lei brasileira, o direito do proprietário pode ser extinto, exceto ele consiga comprovar que a marca está sendo utilizada.

Assim, não deixe de utilizar sua marca, como teve seu registro concedido pelo INPI, por mais de cinco anos consecutivos, isso evitará a caducidade de seu registro que culmina com sua extinção.

Não se esqueça de renovar o registro

A segunda é lembrar-se de renovar o registro da sua marca, pois ele dura por dez anos. A renovação deve ser feita dentro do último ano de vigência, ou seja, entre o nono e o décimo aniversário da concessão de registro da marca.

Tenha um procurador domiciliado no Brasil caso esteja residindo no exterior

O último cuidado que é aconselhável àqueles que residem no Brasil se torna mandatório para quem mora no exterior. Caso seja essa a sua situação, você deve nomear um procurador que esteja domiciliado no Brasil e que preencha os requisitos para exercer tal papel.

Tendo alguém que o represente, você não correrá o risco de perder prazos, tendo, consequentemente, seu registro de marca extinto.

Esperamos que o conteúdo tenha sido útil!

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About the Author

Rubens Cleison Baptista

Rubens Cleison Baptista é advogado formado na FMU – Faculdades Metropolitanas Unidas, Agente da Propriedade Industrial, Jornalista, atua como Sócio Diretor na São Paulo Marcas e Patentes.