Saiba o que é e como é feita uma renúncia a registro de marca

Os registros de marcas são fundamentais para que pessoas ou empresas tenham poder e exclusividade sobre sua identidade visual ou nome de seus produtos ou serviços. Por isso mesmo, a busca por esse tipo de proteção vem crescendo. Mas o que pouca gente sabe é que, em alguns casos, é preciso abrir mão desse direito. Entenda o que é renúncia a registro de marca, como e quando deve ser feita.

O que é renúncia a registro de marca?

A renúncia a registro de marca é prevista na Lei de Propriedade Industrial – LPI (nº 9279/96). O inciso II do art. 142 prevê que o titular do registro pode abrir mão de seus direitos sobre sua marca e até deixá-la disponível para terceiros. Esse procedimento é feito junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Existem dois tipos de renúncia a registro de marca que podem ser feitos: a total, abrindo mão de todos os direitos e liberando-a para registro por terceiros; ou parcial, quando a renúncia importa somente em relação a determinados produtos ou serviços pertencentes e assinados pela marca.

Quando requerer a renúncia do registro de marca?

Você deve requerer a renúncia do registro se possui uma marca deferida e não deseja mais utilizá-la. Essa é uma forma de não ter problemas com processos de caducidade ou judiciais. Isso, porque, a LPI preceitua, no seu art. 143, que o registro de marca pode ser extinto após análise de pedido de requerimento de caducidade, quando resta provado que o sinal registrado não foi ou não está sendo utilizado no período investigado.

Conforme previsto no mesmo artigo, o registro caducará a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, quando decorridos cinco anos da sua concessão (na data do requerimento de caducidade) e o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil. O mesmo entendimento se aplica se o seu uso tiver sido interrompido por mais de cinco anos consecutivos.

A extinção do registro de marca pode se dar, da mesma forma, se o uso da mesma for feito com alteração significativa do constante no seu registro. Já o art. 217 da LPI, aponta que um registro pode ser extinto se o seu titular não for domiciliado no Brasil e não constituir, ou manter, procurador no país para representá-lo, judicial ou administrativamente. Em todos os casos, os registros extintos passam a ficar novamente disponíveis a qualquer interessado.

Como renunciar ao registro de marca?

O titular do registro pode renunciar voluntariamente aos seus direitos sobre a marca, apresentado uma petição de renúncia perante o INPI. Esse procedimento pode ser feito a qualquer momento após a concessão do certificado de registro de marca. Em algumas situações será solicitada procuração com poderes expressos para o deferimento.

Conclusão


Para manter a proteção de uma marca, é indispensável usar efetivamente e constantemente o nome e o logotipo, nos mesmos parâmetros registrados no INPI. Caso alguém identifique que uma marca do seu desejo está sendo mal utilizada, será possível solicitar a caducidade e tentar obter esse registro.

Para manter a proteção de uma marca, é indispensável usar efetivamente e constantemente o nome e o logotipo, nos mesmos parâmetros registrados no INPI. Caso alguém identifique que uma marca do seu desejo está sendo mal utilizada, será possível solicitar a caducidade e tentar obter esse registro.

Investir em uma empresa especializada em defender seu patrimônio e a propriedade intelectual é a melhor forma de se evitar a extinção do registro de marca, tanto por processos de caducidade quanto por decisões judiciais.

Quer saber mais sobre registro de marca e sua manutenção? Entre em contato conosco.

About the Author

Sergio Capozzielli

Sergio Capozzielli é jornalista e especialista em gestão de negócios pela ESPM – Escola Superior de Propaganda e Marketing. Atuou como Analista de Marketing na Rede Globo de Televisão. É Consultor de Empresas e Redator Publicitário de Marketing de Conteúdo.