Registro de domínio de internet: Como são resolvidos os conflitos?

Cada vez mais importante para os negócios, nos dias de hoje, ter um site é primordial. E para que ele seja lembrado pelos consumidores é fundamental que seja associado à marca ou nome da empresa. Mas, é justamente aí que surge o problema. Enquanto o registro de marca é feito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o registro de domínio de internet é realizado por outro órgão independente.

Por isso, ocorrem muitos conflitos entre detentores de marcas registradas cujos domínios já foram “concedidos” para terceiros. Veja como essa situação tem sido resolvida na justiça.

O que é registro de domínio de internet e para que serve?

O registro de domínio é o primeiro passo para alguém ter um site na internet. No Brasil, os domínios com a terminação “.BR” são administrados pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), através do site registro.br. Por ele, são feitos os cadastros e as liberações dos registros dos domínios de internet.

O domínio é uma sequência de caracteres (normalmente o nome da empresa ou marca do produto) que aponta para um servidor responsável por fornecer as informações do site. Assim, os internautas podem acessar, mais facilmente, o conteúdo da página, sem precisar saber o IP (sequência de números que identifica um site).

Registro de domínio de site X Registro de marca

O registro de marca e do nome empresarial são atos totalmente dissociados da obtenção do nome do domínio de internet. Enquanto as marcas são reguladas pelos princípios da territorialidade e da especialidade, um domínio só pode ser atribuído uma única vez, no mundo inteiro. Isso é o que se chama de “Princípio da Unidade Plena”, onde apenas o registrador do site pode alterar seu conteúdo.

De acordo com o Comitê Gestor da Internet (CGI), através da Resolução nº 008/2008, artigo 1º, o nome de domínio disponível para registro é concedido ao primeiro requerente que satisfaça as exigências para o registro do mesmo. Ou seja, é o chamado princípio “First Come, First Served”, onde não há análise mais profunda sobre a preexistência de uma marca registrada.

Registro de domínio na internet sem o direito de propriedade industrial

A facilidade de registro de domínio na internet sem o direito de propriedade industrial fez com que muitos tentassem se adiantar aos reais interessados em registrar certo nome de domínio, por diversos motivos, como o de barganhar valores financeiros, no futuro, através da venda do caminho do site registrado. Isso se convencionou chamar de cybersquatting, ou, de “grilagem virtual”.

Outra prática adotada por alguns, no que se refere a registro de site, é a tentativa de se “apoderar” do tráfego que seria direcionado a outra página. Nessa ação, é esperado que o internauta cometa algum pequeno erro de digitação (que no inglês se denomina de typo) e o leve a cair em domínio totalmente diferente daquele que se buscava, constatando-se a prática do typosquatting.

Como a justiça tem tratado os conflitos entre marcas e registro de domínio de internet?

Existe jurisprudência de que, embora a marca e o nome do domínio sejam institutos diversos, o registro de domínio de internet deve respeitar os direitos conferidos pela Lei de Propriedade Industrial, de forma que a utilização da marca de terceiro poderá ser interpretada como indevida e violadora de direitos.

Os casos de cybersquatting e typosquatting também estão sujeitos a ação judicial quanto à concorrência desleal e violação ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Além disso, o registro de nome de domínio, nessas condições, pode caracterizar aproveitamento parasitário, ou seja, exploração indevida das condições e investimentos alheios.

Na maioria dos casos envolvendo “desvio do direito de livre concorrência”, a justiça tem decidido em favor da transferência do nome do domínio ao titular da marca. Por isso, é fundamental o registro da mesma junto ao INPI a fim de evitar eventuais contestações de empresas com signos distintivos idênticos ou similares.

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About the Author

Rubens Cleison Baptista

Rubens Cleison Baptista é advogado formado na FMU – Faculdades Metropolitanas Unidas, Agente da Propriedade Industrial, Jornalista, atua como Sócio Diretor na São Paulo Marcas e Patentes.