Os processos judiciais relativos aos direitos de uso e exclusividade de marcas, patentes e afins exigem uma especial e diferenciada atenção às provas a serem apresentadas, pois os debates gerados nos tribunais envolvem complexos interesses e questões de fato. Na maioria das vezes, uma prova obtida por perícia em propriedade intelectual e industrial acaba sendo muito útil para a definição de sentenças.
Quais tipos de ações que podem exigir perícia judicial na área de propriedade industrial e intelectual?
As ações mais comuns que exigem perícia judicial, em se tratando de propriedade industrial e intelectual são:
- Abstenção de uso ou de nulidade de marca;
- Contrafação de marca (prática ilícita de desrespeito ao direito de exclusividade do titular)
- Concorrência desleal e violação de trade dress;
- Violação de direito autoral,
- Ações de software;
- Nulidade de patentes e de desenho industrial;
- Infração de patentes e de desenho industrial;
- Apuração de perdas e danos.
O que é um perito judicial?
O perito judicial é um auxiliar da justiça, juntamente com o escrivão (ou diretor de secretaria) e o oficial de justiça, de acordo com o Código de Processo Civil – CPC. Quando um processo judicial precisa de esclarecimento técnico e científico, o juiz nomeia um perito que deve apresentar um laudo pericial. Nenhuma das partes, nem mesmo o juiz, podem interferir na produção desse documento, o que torna o trabalho desse profissional, independente e isento.
Como é feita a perícia em propriedade industrial ou intelectual?
Um perito é um especialista em sua área do conhecimento. Pode ser um advogado, engenheiro, profissional de marketing, entre outros. Em conjunto com o assistente técnico, ele executa o planejamento da perícia em propriedade industrial ou intelectual, seguindo uma metodologia específica. O trabalho envolve contato com as partes e o juízo, análise de documentação técnica, registros, formulação de quesitos, pesquisa de campo, etc. Em alguns casos, ainda pode haver a necessidade de consultores externos. Dependo do processo, pode ser nomeado mais de um perito para casos mais complexos.
E o sigilo da informação nos casos da perícia propriedade industrial ou intelectual?
Em casos onde se alega violação de direitos de propriedade intelectual ou industrial, o perito atua como figura adjunta da atividade judicial, na perícia de propriedade industrial. Por isso, não lhe cabe provar a substância das pretensões dos autores, nem mesmo atuar pela defesa dos réus.
Entretanto, ao perito de propriedade industrial cabe zelar para que sua atuação não cause danos aos réus, pela natureza invasiva de sua sindicância. Incumbido de entrar nos estabelecimentos a fim de executar a perícia judicial, ele acabará tomando ciência de dados e informações dos réus, que, provavelmente, representam valor concorrencial essencial. Por isso, o profissional não poderá deixar que esses segredos industriais sejam violados.
Agora que você já sabe como funciona a perícia em propriedade intelectual e industrial, deixe seu comentário abaixo. Caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco e saiba mais sobre os serviços da São Paulo Marcas e Patentes.